Novo decreto de Florianópolis regula ocupação da faixa de areia

A Prefeitura de Florianópolis publicou um novo decreto, no último dia 24 de dezembro, estabelecendo regras claras sobre a ocupação da faixa de areia das praias da cidade por bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais. O principal objetivo é regulamentar a utilização do espaço público, garantindo que ele não seja “privatizado” e que o uso da faixa de areia para instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros equipamentos seja feito de maneira ordenada e dentro dos limites estabelecidos.

Proibição de cobrança e de exclusividade

Uma das principais determinações do novo decreto é a proibição da cobrança pelo uso de equipamentos instalados na faixa de areia. O artigo 10 do decreto é explícito:

“Fica proibida a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação.”

A medida visa impedir que bares e restaurantes cobrem dos clientes pelo simples uso de guarda-sóis, cadeiras ou mesas na praia, algo comum em algumas regiões turísticas. A ideia é garantir que a praia continue sendo um espaço público de acesso livre para todos.

Autorização e fiscalização

Embora a ocupação da faixa de areia seja permitida, os estabelecimentos comerciais precisam de uma autorização prévia da prefeitura para colocar os equipamentos. A autorização será concedida mediante processo administrativo e assinatura de um termo de “permissão de uso oneroso”, conforme as regras do município.

Os bares, restaurantes, hotéis, pousadas e outros estabelecimentos deverão protocolar o pedido nas unidades do Pró-Cidadão e na Superintendência de Serviços Públicos. A autorização terá validade até 30 de abril de 2025, podendo ser revogada caso as regras não sejam cumpridas. A fiscalização ficará a cargo da prefeitura, que poderá retirar a permissão em caso de infrações.

Limitação de espaço e respeito ao fluxo público

O decreto também estabelece um limite máximo para a ocupação da faixa de areia. De acordo com a norma, os estabelecimentos podem ocupar metade da faixa de areia a partir da linha da maré mais alta do dia. Isso visa evitar a ocupação excessiva do espaço público e garantir que o fluxo de pessoas, a circulação de turistas e moradores, e o atendimento dos serviços públicos não sejam prejudicados.

Publicidades e taxas de uso

Os estabelecimentos autorizados a dispor de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras poderão explorar publicidades nos equipamentos, desde que recolham as taxas devidas. Essa medida permite que os comércios possam gerar receita adicional com a veiculação de marcas, desde que cumpram a regulamentação tributária do município.

Proteção ao sossego público

O novo decreto também impõe restrições para garantir que a ocupação da faixa de areia não gere incômodos ao sossego público, ao fluxo de pessoas, e ao atendimento de serviços públicos. Instalações que perturbem esses aspectos não serão permitidas, garantindo que a ocupação seja equilibrada e respeite as necessidades da comunidade local e dos turistas.

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