Teste de HTLV em exames de pré-natal

Proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD), a Lei nº 7.619/2024 determina que conste nos exames de pré-natal realizados no Distrito Federal o teste de vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV).

Transmitido principalmente durante amamentação e por relações sexuais, o HTVL é um retrovírus que pertence à mesma família do HIV e não têm cura.

Pode manifestar quadros graves como doenças da medula espinhal, doença neurológica degenerativa grave ou leucemia das células, mas não destrói o sistema imunológico.

Como não existe um tratamento específico para a infecção, cada paciente acaba direcionado de acordo com a doença desenvolvida. Na apresentação do projeto de Lei nº 144/2023, o deputado ressaltou a preocupação com o período de gravidez.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.