Conselheiros do TCDF passam a ter identidade funcional de desembargadores de contas

Divulgação TCDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou, em edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (19), duas resoluções — 397 e 398 — com as regras e novos modelos das carteiras de identidade funcional para os desembargadores (antes conselheiros de contas), auditores (eventualmente desembargadores substitutos. Antes conselheiros substitutos) e membros do Ministério Público junto ao TCDF.

O Conjunto de Identificação será composto pela carteira de identidade funcional, pela carteira de identidade funcional Digital, pelo distintivo e pelo porta-documentos. O conjunto será disponibilizado aos membros ativos do Tribunal de Contas do DF.

Por usa vez, os membros inativos do TCDF e do MP junto ao tribunal terão direito a identidade do tribunal, na forma física e digital, com validade em todo o território nacional.

Durante seus mandatos, o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas, além do procurador-geral junto a corte, terão uma identidade funcional especial, que terá a validade encerrada com o termino de sua gestão.

Servidores

Também receberão novos modelos os servidores de cargos efetivos de auditor de controle externo – Área Especializada; analista administrativo de controle externo; técnico administrativo de controle externo;  aposentado; cedido; requisitado; investido em cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a administração pública.

A nova normativa prevê que o mau uso dos documentos — a conhecida carteirada — pode levar a abertura de processo administrativo. Em caso de aposentadoria, a carteira será disponibilizada apenas no modo digital, invalidando a versão física.

Para os servidores cedidos ou comissionados que deixem seus postos junto ao TCDF, a devolução do documento é imediata.

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Nova identidade funcional dos desembargadores de contas do TCDF
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