Uso de nome e imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica é proibido por lei na PB


Caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48 horas, contados a partir da ciência do caso. Violência doméstica e familiar contra a mulher
Giuliano Gomes/PR PRESS
Está em vigor na Paraíba uma lei que proíbe a utilização do nome e da imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica. A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).
De acordo com a lei, fica proibida a utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, no âmbito de todo o estado da Paraíba.
Caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48 horas, contados a partir da ciência do caso.
No caso de violência doméstica, a proibição se dá desde a concessão de uma medida protetiva de urgência.
O desrespeito à proibição pode gerar uma ulta no valor de R$ 10 mil e sua reincidência em R$ 30 mil. A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher. Os valores levantados pelas multas serão destinados à promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.
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