MP apura fraude em candidaturas de mulheres nas Eleições 2024 de SC; votos poderão ser anulados

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) verificou indícios de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024 com o objetivo de driblar a cota de gênero na região da 69ª Zona Eleitoral de Campo Erê, no Oeste do Estado.

MPSC investiga possíveis fraudes indícios de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024

MPSC investiga possíveis fraudes indícios de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024 – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Investigação apura fraudes, com o pedido de invalidação das candidaturas e a nulidade de todos os votos recebidos pelos partidos impugnados.

Nove ações de investigação judicial eleitoral na Justiça foram realizadas pelo MPSC. Estão incluídos todos os municípios que compõem a 69ª Zona Eleitoral: Palma Sola, Campo Erê, Saltinho e São Bernardino.

Candidaturas de diversos partidos

De acordo com a Promotora de Justiça, finalizada a campanha eleitoral, o Ministério Público Eleitoral identificou elementos dando conta de que candidatas de diversos partidos não teriam concorrido de fato na eleição diante da votação pequena e da constatação de que não fizeram atos de campanha.

A investigação observou que essas “candidatas” não buscaram os votos dos eleitores, o que indica que se tratava de candidaturas apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram.

Em Palma Sola, por exemplo, o MP Eleitoral constatou que uma candidata obteve cinco votos, porcentagem inferior a 0,25% do total de votos válidos no município, e que ela não recebeu votos na própria seção de votação, assim como não cumpriu com a obrigação eleitoral.

Outro aspecto constatado pelo MP Eleitoral é que algumas candidatas dos municípios citados receberam o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Porém, não declararam gastos com a campanha, denotando que o valor não foi utilizado. Também ficou demonstrado em redes sociais que não houve, por exemplo, contratação de anúncios para a “candidata” e que, em alguns casos, não houve sequer uma postagem fazendo referência às candidaturas ou pedido de votos.

Por fim, também não houve pedido à Justiça Eleitoral, seja por parte da candidata ou do partido impugnado, de renúncia das candidaturas.

O MPSC citou outro exemplo sobre uma candidata que declarou ter recebido valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o partido impugnado ter informado o contrário na prestação de contas.

Pedidos do MP para a Justiça Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral

Um dos pedidos do MP é que as ações de investigação judicial eleitoral sejam recebidas e instauradas, notificando os representados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias;

Outra solicitação é que, se caso for comprovado os crimes, que os envolvidos sejam apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos.

Por fim, o MP pede a decretação de invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários dos partidos em que for constatada fraude na cota de gênero

Os partidos e as mulheres alvos da investigação não tiveram os nomes revelados na denúncia. Por isso, não foi possível buscar o contraponto da defesa dos envolvidos.

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