MP faz correção da legislação urbana em São José

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um acordo judicial com os Poderes Executivo e Legislativo do Município de São José para corrigir a legislação urbanística municipal que foi alvo de uma ação civil pública. O acordo exige que os projetos originais das leis do Plano Diretor, do ordenamento do uso e ocupação do solo e do parcelamento do solo urbano sejam reapresentados. Além disso, as leis que introduziram 35 emendas sem a participação popular adequada e sem suporte técnico serão revogadas.

Na ação, o Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto argumentou que as 35 emendas inseridas nos projetos de lei pelo Poder Legislativo municipal são inconstitucionais, pois foram aprovadas sem a participação pública, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. A ausência de audiências públicas após a inclusão das emendas violou princípios fundamentais, como a necessidade de participação popular na elaboração e alteração de planos diretores.

As emendas, além de não serem precedidas de análise técnica adequada, foram aprovadas ignorando um parecer contrário da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. O estudo técnico identificou as inconsistências e violações ao ordenamento jurídico em mais de 20 emendas, alterando aspectos como aumento e diminuição do número de pavimentos, tamanho mínimo de lote, testada e relativizando áreas de preservação permanente (APPs). Com o acordo, os Poderes Executivo e Legislativo de São José comprometeram-se a atender integralmente aos pedidos feitos pela 10ª Promotoria de Justiça, revogando as Leis Complementares Municipais que continham essas emendas.

O Prefeito de São José encaminhará os projetos de lei relacionados ao Plano Diretor, ordenamento do uso e ocupação do solo, e parcelamento de solo urbano, em regime de urgência, com redação idêntica aos projetos originais protocolados em 15 de dezembro de 2023. A Câmara de Vereadores também deverá dar seguimento à tramitação em regime de urgência, para que a matéria possa ser apreciada no Plenário até o final do ano legislativo em curso. Qualquer emenda parlamentar apresentada deverá ser discutida em audiência pública, garantindo ampla publicidade e participação popular. Enquanto o acordo não for completamente cumprido, permanece válida a medida liminar obtida na ação civil pública que suspende os efeitos de alvarás de construção, habitação e consultas de viabilidade para construção baseadas nas 35 emendas.

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