Penduricalho em salários do Judiciário já custou R$ 819 milhões, diz estudo

MATEUS VARGAS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O pagamento da licença compensatória, um benefício que turbina salários do Judiciário, já custou ao menos R$ 819,3 milhões aos cofres públicos de julho de 2023 a outubro de 2024, segundo relatório divulgado pela ONG Transparência Brasil.

Esse tipo de penduricalho permite que juízes recebam pagamentos ou folgas como compensação, entre outras razões, pelo acúmulo de funções.

O relatório identificou ao menos 35 tribunais que pagam o benefício, sendo que 3 a cada 5 magistrados desses órgãos receberam a verba. Em média, os juízes e desembargadores ganharam R$ 12,4 mil mensais adicionais no período analisado, ainda de acordo com a Transparência Brasil.

O penduricalho pode aumentar em um terço o salário dos magistrados. A verba não é limitada pelo teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 44 mil mensais.

Mais de 8.700 magistrados receberam a licença, sendo que ao menos 4.200 acumularam mais de R$ 100 mil no período avaliado. “O campeão é um desembargador de Pernambuco, com R$ 313,2 mil entre julho de 2023 e outubro de 2024”, diz a Transparência Brasil.

A entidade afirma que não é possível apontar o valor pago pelo Ministério Público, “em razão da ausência de padronização e baixa qualidade dos dados”.

A ONG diz ainda que o valor referente ao Judiciário está subnotificado, pois os tribunais registram os benefícios de formas diferentes, dificultando a análise. Ainda assim, a Transparência Brasil projeta que, no ritmo atual, o pagamento ultrapassará R$ 1 bilhão em 2025.

O relatório também considera o pagamento “sem amparo legal” e diz que o “caráter remuneratório do benefício” foi desvirtuado em janeiro de 2023 pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Alguns órgãos do Judiciário passaram a replicar o penduricalho, que ganhou escala entre magistrados a partir de julho daquele ano, segundo o relatório.

Em outubro de 2023, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que ampliou o caminho para órgãos do Judiciário adotarem o benefício, produzindo um efeito cascata.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, disse no último dia 9 que o Judiciário não tem responsabilidade pela crise fiscal do Brasil, e defendeu parte dos penduricalhos pagos a magistrados. Ele disse que os juízes têm direito a receber indenizações quando acumulam função ou acervo de processos.

Procurado, o CNJ disse que apenas reconheceu o que a Constituição já prevê. “Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”, afirmou o conselho.

O relatório aponta que 25 órgãos da União, sendo 21 deles da Justiça do Trabalho, pagaram R$ 415 milhões em licenças no período analisado.

Outros dez tribunais estaduais, que garantiram o benefício por leis aprovadas em assembleias ou atos internos, gastaram R$ 404 milhões.

“Esse novo penduricalho, sem amparo legal, transformou a gratificação em dias de folga, usufruídas em pecúnia pelos membros. Ou seja, foi permitida a venda indenizada do descanso, em uma manobra para driblar o teto”, afirma a Transparência Brasil.

O Tribunal de Justiça do Paraná pagou R$ 157,3 milhões, segundo o relatório, e lidera a verba total desembolsada em licença compensatória entre os órgãos analisados. Em seguida, o TJ de São Paulo pagou R$ 97,2 milhões, diz a mesma análise.

A partir da decisão do CNJ, diversos órgãos incorporaram os benefícios. O CJF (Conselho da Justiça Federal), por exemplo, decidiu que juízes que acumulam funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias” terão direito a uma “licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, limitando-se a dez dias por mês”.

Os juízes que não desejarem tirar essas folgas, que podem chegar a 120 dias do ano, ganham o pagamento, segundo o benefício aprovado pelo órgão.

No relatório, a Transparência Brasil ainda afirma que o “PL dos supersalários”, o projeto de lei 2721/2020, “retira esses penduricalhos do teto constitucional, indo na contramão do seu propósito de imprimir economicidade e racionalidade nos contracheques dos servidores”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.