Procuradoria recorre de sentença que absolveu mineradoras por desastre de Mariana

tragédia mariana

ARTUR BÚRIGO
BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS)

O Ministério Público Federal apresentou recurso contra a decisão de primeira instância na esfera criminal que absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP, além de outros réus, pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

O desastre de 2015 matou 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. São réus, além das mineradoras e executivos da Samarco, a empresa Vogbr, responsável pelo laudo ambiental, e um funcionário da companhia.

A Procuradoria questiona o argumento da juíza federal substituta Patrícia Alencar Carvalho, que absolveu os réus, de que as provas não permitiriam a identificação das condutas específicas de cada acusado que levaram ao rompimento da barragem.

A denúncia original do MPF foi dividida entre a suposta responsabilidade das empresas e dos executivos pelo rompimento da barragem e outra relativa à eventual omissão que teria gerado os prejuízos ambientais.

A magistrada afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para a responsabilização criminal dos envolvidos. Disse também na decisão de novembro que houve uma “busca obtusa por culpados” no âmbito das investigações.

O procurador responsável pelo recurso, Eduardo Henrique de Almeida Aguiar afirmou que grandes crimes ambientais não ocorrem pela conduta de uma pessoa isolada, mas pela atuação de uma grande empresa, com complexa estrutura organizacional, nas quais várias pessoas colaboram.

“É com este paradigma que deve ser analisada a responsabilidade individual nos delitos praticados no seio de grandes empresas, de estrutura complexa, como a Samarco, buscando identificar as pessoas naturais que falharam em suas competências permitindo o rompimento da barragem de Fundão” afirma no recurso.

O MPF ainda argumenta que os envolvidos e as empresas omitiram-se e que isso incrementou o risco da operação da barragem.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A Procuradoria pede a condenação dos réus por crimes que incluem poluição ambiental, destruição de fauna e flora e causar dano à saúde humana ou ao meio ambiente, com agravantes devido à negligência e omissões que levaram ao rompimento.

Os dois diretores e os três engenheiros da Samarco denunciados respondem por crimes como poluição qualificada e destruição de recursos naturais.

Já as empresas Samarco, Vale e Vogbr, além de um engenheiro da Vogbr, são acusados do crime de emissão de laudo ambiental falso e de terem responsabilidade por danos ambientais.

As três mineradoras também respondem pela prática de poluição ambiental, destruição de ecossistemas e atos que resultaram em grave risco à saúde e à segurança pública.

No âmbito cível, as empresas, o Ministério Público, o governo federal e de Minas Gerais e Espírito Santo firmaram em novembro um acordo de reparação da tragédia de R$ 170 bilhões.

Procurada, a Samarco disse que a decisão de primeira instância “reflete a defesa e os fatos apresentados no processo e confirma que a empresa sempre agiu de acordo com a legislação vigente”.

A Vale também disse que a decisão reforça que a empresa atuou dentro da legalidade e reafirmou “seu compromisso com a Samarco, com a reparação e a compensação integral dos danos às famílias, comunidades e ao meio ambiente”. A BHP não comentou.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.