Município é obrigado a disponibilizar segundo professor para alunos com necessidades especiais

Diversos estudantes da rede municipal de ensino de Criciúma, diagnosticados com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção ou altas habilidades, não tiveram durante o ano letivo de 2024 o acompanhamento adequado de profissionais especializados em sala de aula. A situação persiste mesmo após uma decisão judicial, proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a contratação de um segundo professor para atender às necessidades desses alunos.

Diante desse cenário, a 12ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área da educação, ajuizou no último mês de novembro um pedido de cumprimento provisório da sentença exigindo que a Prefeitura de Criciúma apresente um plano detalhado para a superação do problema e acelere a admissão dos profissionais necessários.

Ação civil pública e decisão judicial 

Em junho de 2023, o Ministério Público, por meio da 8ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública para obrigar o Município a disponibilizar profissionais capacitados. A medida foi motivada pelo déficit nos serviços educacionais, já que o suporte aos alunos especiais era majoritariamente feito por bolsistas e estagiários, conforme relatos de pais que procuraram o MPSC.

A sentença, proferida em agosto de 2023, determinou que o Município apenas conferisse a função a profissionais especializados. Em abril de 2024, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de primeira instância. O Município recorreu aos Tribunais Superiores, porém, como os recursos não têm efeito suspensivo, o Ministério Público agora postula o cumprimento imediato da decisão.

Durante o ano de 2024, o Município de Criciúma adotou providências importantes no sentido da regularização de seu quadro funcional, como a criação do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais e a realização de concurso público para o preenchimento dos novos postos de trabalho. No entanto, na perspectiva do Ministério Público, tendo por base as reclamações de pais, dados do Conselho Tutelar e informações do próprio Município, o ritmo de admissão dos novos colaboradores tem sido muito lento, o que expôs muitos alunos, durante o ano letivo de 2024, a serviços de apoio inadequados.

“Apesar das medidas relevantes adotadas pelo Município, a decisão judicial não foi cumprida a contento. O ano letivo de 2024 termina com muitos alunos atendidos, em suas necessidades especiais, de forma inadequada, por bolsistas e estagiários. As medidas judiciais ora requeridas visam compelir o Município a executar providências efetivas que garantam a adequação de seu quadro funcional ao comando judicial para o ano letivo de 2025”, explica o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma.

Pedidos apresentados 

O MPSC requer que seja determinado o cumprimento provisório da sentença a fim de que o Município de Criciúma disponibilize auxiliares de serviços educacionais para atendimento das necessidades especiais de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação para todos os alunos da rede municipal de ensino, mediante a adoção das seguintes providências:

  • apresentação da relação de todos os alunos da rede municipal de ensino preliminarmente identificados como portadores de necessidades especiais;
  • conclusão da avaliação de todos os casos de possíveis estudantes com necessidades especiais, por parte da comissão criada pela Município;
  • fixação do prazo de cinco dias para avaliação e emissão de laudo, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário, dos novos casos eventualmente surgidos de alunos com necessidades especiais no ano letivo de 2025;
  • fixação do prazo de cinco dias para, uma vez emitido o laudo de que o aluno tem necessidades especiais, a comissão especial criada pela Prefeitura Municipal avaliar o caso e deliberar sobre a necessidade de auxiliar para serviços educacionais no ano letivo de 2025;
  • apresentação, pelo Município, do planejamento para convocação dos aprovados no Concurso n. 01/2024 para o cargo de auxiliar de serviços gerais referente ao ano letivo de 2025, cumprindo observar a presença de um auxiliar para cada classe com alunos especiais;
  • convocação dos aprovados no Concurso n. 01/2024 para o cargo de auxiliar de serviços educacionais até o início do ano letivo de 2025, cumprindo também observar a proporção de um auxiliar para cada classe com alunos especiais;
  • apresentação de relação dos auxiliares de serviços educacionais convocados, com sua respectiva lotação e alunos atendidos, até o final da primeira semana do ano letivo de 2025.

No caso de descumprimento das medidas, a ação pede a condenação ao pagamento de multas e ao sequestro de valores a depender da exigência não cumprida. A ação foi protocolada no início de novembro e aguarda decisão do Poder Judiciário.

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