Comércio de rua em Divinópolis tem horários especiais no fim de ano; confira


Alterações no horário começam nesta segunda-feira (16). O Natal é a principal data para o comércio varejista em Divinópolis, marcando um período de intensa movimentação nas lojas e um aumento significativo nas vendas. Comércio de rua em Divinópolis
Giovani Santos/ Divulgação
O Natal é a principal data para o comércio varejista em Divinópolis, marcando um período de intensa movimentação nas lojas e um aumento significativo nas vendas. Para assegurar um atendimento eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista, o comércio de rua na cidade terá horário especial neste mês. Confira abaixo os horários.
16 a 20/12 (segunda a sexta): 9h às 20h;
21/12 (sábado): 9h às 16h;
22/12 (domingo): 9h às 16h;
23/12 (segunda): 9h às 20h;
24/12 (terça): 9h às 20h;
25/12 (quarta): Fechado;
26/12 (quinta): Funcionamento após as 12h;
27 e 28/12 (sexta e sábado): Horário normal;
29/12 (domingo): Fechado;
30 e 31/12 (segunda e terça): Horário normal;
01/01/2025 (quarta): Fechado;
02/01/2025 (quinta): Funcionamento após as 12h.
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Segundo a presidente da CDL, Mônica Simões, a época de Natal é estratégica para o comércio varejista.
“Para garantir o funcionamento regular, em conformidade com a legislação nesse período, é fundamental que os lojistas estejam atentos às regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Isso não garante apenas a tranquilidade nas operações, mas também a valorização dos colaboradores, fortalecendo o setor e proporcionando uma experiência positiva para os consumidores”, alertou.
As horas trabalhadas em 22 de dezembro serão compensadas com folgas nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro (abertura a partir das 12h). As horas excedentes à jornada normal trabalhadas no mês de dezembro poderão ser compensadas com o Banco de Horas, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A quem não se aplica a referida convenção do horário especial
Não se aplica a empresas que não adotam a jornada especial, como lojas de material de construção, agropecuárias, farmácias e empresas em centros comerciais (por exemplo: Pátio, Divishop, JK), super e hipermercados, e comércio de gêneros alimentícios. Esses estabelecimentos devem fazer negociações específicas com o Sindicato Profissional ou através do Sindicato Patronal, respeitando horários diferenciados ou legislação própria.
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