Previdência privada não recolhe imposto de herança

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o chamado imposto de herança – sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular. A análise foi realizada no plenário virtual, que terminou às 23h59 de ontem. À tarde, no entanto, todos os ministros já haviam votado com o relator, Dias Toffoli.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inconstitucional lei estadual que estabelece incidência do imposto sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança.

Estadão Conteúdo

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