Recibo para dedução de gasto com saúde no Imposto de Renda será digital

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Receita Federal vai apertar ainda mais o cerco à dedução de gastos com saúde no Imposto de Renda. A partir de 1º de janeiro de 2025, os recibos para a prestação de contas das despesas médicas na declaração serão emitidos de forma digital.

Médicos, fisioterapeutas, dentistas e demais profissionais da área terão de utilizar o Receita Saúde. O app está disponível desde abril deste ano, mas não era obrigatório.

A medida deve facilitar a prestação de contas por parte dos contribuintes pessoas físicas, que fazem a declaração anual do Imposto de Renda.

Segundo o fisco, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Os recibos emitidos no aplicativo neste ano já vão impactar a declaração de 2025, ano-base 2024, facilitando a prestação de conta.

Os documentos serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

O aplicativo não vale para as pessoas físicas, que não conseguirão usá-lo. Os profissionais de saúde devem baixá-los na loja de apps do seu celular.

Os gastos com saúde são os campeões da malha fina do Imposto de Renda 2024, de acordo com a Receita. Ao todo, 1,5 milhão de declarações ficaram retidas na malha por erro, de um total de 45,5 milhões de documentos enviados neste ano.

Segundo o fisco, 6 em cada 10 declarações que caíram na malha têm erro nas deduções com gastos em geral. Deste total, 51,6% tiveram a declaração retida por falha ao declarar despesas com saúde.

Em seguida, vêm a omissão de rendimentos, que representa 27,8% do total. Até 2022, a omissão de renda –seja do titular ou do dependente– era líder de malha fina.

COMO FICARÁ A DEDUÇÃO DOS GASTOS COM SAÚDE NO IR DE 2025?

As mudanças propostas no Imposto de Renda pelo ministro Fernando Haddad e sua equipe econômica, que isenta quem ganha até R$ 5.000 e limita a isenção do IR por doenças graves não impacta o IR em 2025, só em 2026.

As regras para declarar, no entanto, ainda serão apresentadas pela Receita Federal no final de fevereiro ou início de março, antes da entrega das declarações, que começa em 15 de março.

Os contribuintes continuam autorizados a deduzir gastos médicos que estejam ligados a clínicas e hospitais, profissionais como médicos e dentistas, exames e outros.

Os gastos com saúde são deduzidos da base de cálculo do IR, o que diminui o imposto a ser pago.

Essas despesas são declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados” e devem ser comprovadas por meio de recibos e comprovante de pagamento. Caso sejam muito altas e/ou incompatíveis com a renda, podem levar o contribuinte à malha fina. Se a documentação estiver errada, a declaração também vai para a malha.

Quais são as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda?

– Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
– Planos de saúde médicos e odontológicos
– Cirurgias e internações hospitalares
– Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
– Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
– Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
– Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
– Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
– Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
– Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
– Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
– Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
– Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
– Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
– Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
– Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de – Tratamento Intensivo) móveis
– Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante
Entram como gasto médico, mas só se estiver na conta do hospital ou clínica:
– Remédios
– Vacinas
– Exames
– Enfermeiros
– Massagistas
– Nutricionistas
– Assistente social
– Instrumentadores e materiais cirúrgicos

Quais as despesas médicas que não são dedutíveis no Imposto de Renda?
– Remédios
– Vacinas
– Óculos e lentes de contato
– Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
– Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
– Hospedagem e passagens para tratamento médico
– Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
– Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
– Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados
– Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
– Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
– Exame de DNA para comprovar paternidade
– Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
– Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
– Reprodução assistida com “barriga de aluguel”, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

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