PF apreende mais de R$ 39 mil em espécie com advogado suspeito de integrar esquema de fraude no INSS para migrantes em RR


Durante a operação, a PF apreendeu R$ 290 mil, dois veículos, arma, munição e documentos. Advogado tentou se livrar do dinheiro ao jogar para uma casa vizinha. Operação ocorreu nesta sexta-feira (25)
PF/Divulgação
A Polícia Federal apreendeu, nesta sexta-feira (25), mais de R$ 39 mil em espécie com o advogado suspeito de integrar um esquema de fraudes no Benefício Assistencial à Pessoa Idosa (BPC), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a migrantes venezuelanos. Ele foi preso em flagrante por lavagem de dinheiro.
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Durante a operação, que cumpriu nove mandados de busca e apreensão em Boa Vista e Bonfim, a PF apreendeu R$ 290 mil, dois veículos, arma, munição e documentos. A Rede Amazônica apurou que, com o advogado, foram apreendidos R$ 39,7 mil e ele ainda tentou se livrar do dinheiro.
“Hoje, durante as buscas, um dos alvos investigados tentou se livrar do dinheiro que tinha em casa, em espécie, assim como o aparelho celular. Foi identificado que ele tinha arremessado esses objetos em casas de vizinhos diferentes e ele também foi preso por lavagem de dinheiro”, detalhou o delegado da PF em Pacaraima, Marcelo Sobral.
De acordo com as apurações da PF, agenciadores recrutavam idosos venezuelanos, falsificavam documentos para comprovar residência no Brasil e garantir o acesso ao BPC. Os beneficiários voltavam à Venezuela, continuando a receber o benefício indevidamente.
💲 O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês ao idoso ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social – desde que atendidos critérios de renda familiar.
Nesta fase da operação, sete pessoas são investigadas por participar da organização criminosa, incluindo servidores que atuam no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). As investigações iniciais apontam que servidores do Cras de vários municípios de Roraima integram o esquema.
Delegados da PF detalharam a investigação
Samantha Rufino/g1 RR
As suspeitas iniciaram após o aumento exponencial na concessão de benefícios para idosos migrantes em Pacaraima, porta de entrada de migrantes no estado. “Muitas vezes [os idosos] vinham sozinhos, sem bagagem também e isso chamou a atenção. Como é que um idoso mais de 65 anos ingressa no país sozinho para pedir residência sem estar acompanhado de familiar sem bagagem?”, explicou Rodrigo Muniz, delegado de repressão à crimes previdenciários em Roraima.
Foram identificados três tipos de integrantes no grupo criminoso:
Agenciadores – responsáveis por recrutar os idosos;
Entrevistadores – funcionários públicos do Cras que fraudavam o CadÚnico;
Migrantes idosos – forneciam dados para fraudar o benefício. Nenhum idoso foi alvo nesta fase da operação.
A PF detalhou ainda que os endereços nos documentos fraudados eram duplicados, do Cras do município ou endereços de abrigos da Operação Acolhida. Por se tratar de um cadastro Unipessoal, quando não há necessidade de comprovação de vínculo familiar no Brasil, o benefício era aprovado automaticamente no INSS.
Os agenciadores recebiam a parcela maior do dinheiro, como é o caso do advogado preso com dinheiro. Já os entrevistadores ficavam com a menor parte. O esquema também envolve agenciadores na Venezuela.
“Nós vamos sim tomar as medidas administrativas e se possível judiciais para fazer cessar esses benefícios que estão sendo pagos a idosos que entram no nosso país fraudam o benefício, retornam para o seu país de origem e continuam recebendo. Nós vamos fazer um esforço muito grande para tentar cessar esses benefícios que estão sendo pagos indevidamente seja num âmbito administrativo, seja no âmbito judicial”, garantiu Muniz.
A PF estima que o esquema causou prejuízo de ao menos R$ 33.468.240 aos cofres públicos federais. Com esta estimativa, a Justiça Federal autorizou o bloqueio de bens e valores dos investigados.
Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal), corrupção ativa e passiva (arts. 333 e 317 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e, ainda, por outros delitos que devem ser apurados nas investigações.
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