MP cobra adequação à lei de internação involuntária em Floripa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) notificou a Prefeitura de Florianópolis para que reestruture a aplicação da lei de internação involuntária, que entrou em vigor em março de 2024. A recomendação, emitida pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital, aponta que o município não tem cumprido com os requisitos essenciais da legislação, como a comunicação das internações à Defensoria Pública e ao próprio Ministério Público, o que configura descumprimento dos procedimentos legais.

Além disso, o órgão ressalta que a Prefeitura não está conseguindo implementar integralmente o ciclo de recuperação e ressocialização, conforme estipulado pela norma. Em um despacho assinado na quarta-feira (20), o MPSC solicita informações detalhadas sobre as pessoas submetidas à medida, incluindo os locais de internação e se os indivíduos ainda permanecem nesses centros. A Prefeitura tem um prazo de 60 dias para fornecer esses dados.

Prazos e exigências: o que o MP espera da Prefeitura

A recomendação do MPSC exige que a Prefeitura de Florianópolis forneça uma lista nominal das pessoas que passaram pela internação involuntária, além de especificar os estabelecimentos de destino e a situação atual dos internos. O prazo para o envio dessas informações é de 60 dias. Além disso, a Prefeitura tem cinco dias após o recebimento da notificação para informar se aceitará ou não as orientações do Ministério Público.

Até o fechamento da edição desta sexta-feira (22), a Prefeitura ainda não havia confirmado o número de internações involuntárias realizadas desde a implementação da lei.

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