
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definida na quarta-feira (11), fixou em caráter definitivo que não incide a contribuição ao PIS e à Cofins sobre receitas obtidas com a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, e com a prestação de serviços, dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM). A tese foi aprovada por unanimidade no Tema Repetitivo 1.239 e representa uma vitória para o setor produtivo da região Norte, inclusive para empresas de Roraima que operam na Área de Livre Comércio (ALC) de Boa Vista.
A decisão pacifica uma série de dúvidas sobre o tratamento tributário na região, como se empresas locais deveriam pagar os tributos ao venderem produtos ou prestarem serviços internamente. Embora a Justiça Federal já estivesse concedendo o benefício, a União questionou a isenção nos tribunais superiores, mas o STJ firmou entendimento e tribunais de todo o país devem seguir a mesma lógica.
Quem atua no comércio regional sabe o quanto essa decisão era aguardada. O advogado tributarista Shiská Palamitshchece acompanha o tema há anos e diz que o julgamento encerra uma longa insegurança jurídica.
“A Constituição Federal assevera que as receitas de exportação não compõem a base de cálculo das contribuições sociais, do tipo PIS e Cofins, devendo a medida abranger as empresas vendedoras remetentes de mercadorias localizadas fora da Zona Franca de Manaus, bem como as correspondentes empresas compradoras envolvidas na operação de aquisição estabelecidas no âmbito dessa área geográfica incentivada, posto que, o envio a elas equipara-se a uma operação de exportação nos termos da legislação especifica, não incidindo a cobrança dessas espécies tributárias. Centenas de empresas da Zona Franca buscavam garantir o não pagamento das suas operações internas na cidade de Manaus, vendas e prestações de serviços em favor de pessoas físicas ejurídicas. Existia uma dúvida recorrente sobre a exigibilidade desse tipo de tributo sobre a venda para pessoas físicas e, inclusive, a possibilidade da extensão da norma em favor das operações que envolvessem a prestação de serviços. Isso estava, há pelo menos 12 anos, em confusão. Então a decisão do STJ veio para pacificar”, explicou o advogado.
Na prática, a decisão reconhece que essas operações são equiparadas à exportação e, por isso, tem imunidade tributária, ou seja, nem mesmo geram obrigação de pagamento dos tributos sociais.
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Reflexo para Roraima
Embora a decisão trate da Zona Franca de Manaus, o advogado argumenta que a ALC de Boa Vista também deve ser beneficiada, uma vez que há previsão leal de equiparação jurídica entre as duas áreas.
“O artigo 7º da nossa lei da ZPE diz o mesmo que o artigo 4º do decreto-lei da Zona Franca de Manaus. Diz que tudo que o for vendido pra ALC é equiparado a uma exportação. E lá na lei 8.256, o seu artigo 11 menciona que, aplica-se em favor das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, no que couber, as mesmas disposições aplicadas à Zona Franca de Manaus”, afirmou.
Com base nisso, o entendimento é que os benefícios concedidos à ZFM também devem se aplicar à ALC de Boa Vista, ainda que a decisão do STJ não cite expressamente a cidade. “Se Manaus tem todos os benefícios já sedimentados pelo STJ, entende-se que nós, que somos cria embrionária da Zona Franca de Manaus, também podemos ter”, completou.
Risco evitado, segurança jurídica
Caso o julgamento tivesse sido contrário, o impacto seria devastador para o setor empresarial, avalia o especialista. Muitas empresas da região atuam amparadas por liminares e, se a tese da União tivesse prevalecido, estariam sujeitas à cobrança retroativa de tributos, o que poderia resultar em um colapso financeiro.
Agora, com a tese consolidada, o cenário se torna mais favorável para os empresários que atuam no modelo incentivado da ALC. Embora ainda seja indicado acionar a Justiça para obter a declaração formal da isenção, o precedente firmado pelo STJ fortalece os pedidos futuros e reduz o risco de decisões desfavoráveis.
“Essa decisão dá um fôlego importante para quem já atua contando com esse incentivo fiscal. É um passo importante para garantir competitividade e segurança jurídica à atividade econômica em Boa Vista. Nós já temos benefícios fiscais que abrangem o ICMS, o PIS e aCofins, bem como o IPI, agora o cenário se firma com segurança jurídica”, resume o advogado.
O post Sem PIS e Cofins na Zona Franca: como decisão do STJ fortalece comércio de Boa Vista? apareceu primeiro em Folha BV.