
É muito comum nos contratos de locação que o locador/proprietário do imóvel exija uma fiança. Mais comuns ainda são os casos em que pessoas se tornem voluntárias e firmem contrato de fiança em locações sem saber ao certo quais são os riscos que estão assumindo perante seus bens, alguns são de extrema relevância como por exemplo, a perda do único bem imóvel da família do fiador.
Ok, mas o que é uma fiança? Explicando de uma forma mais clara, é quando um terceiro, no caso o fiador, assume o pagamento dos aluguéis e de possíveis encargos de locação (IPTU, condomínio, etc.), caso o locatário/inquilino fique inadimplente.
Caso o locatário/inquilino deixe de pagar os alugueis ou encargos, o fiador responderá com seus bens, podendo ter inclusive seu único imóvel penhorado. Isto ocorre por que o artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90 exclui da impenhorabilidade o imóvel quando se tratar de obrigação decorrente de fiança dada em contrato de locação. Simplificando, uma vez assumido o encargo de fiador nos contratos locatícios, não é possível alegar a impenhorabilidade ao bem de família mesmo se tratando de um único bem imóvel residencial de entidade familiar.
A obrigação começa na assinatura do contrato e vai até o fim deste. Em caso de prorrogação por prazo indeterminado, caso o fiador queira extinguir esta obrigação, deverá notificar o locador/proprietário de sua intenção, mas ainda continuará responsável por 120 dias.
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Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e garantias como fiador, além de buscar alternativas mais seguras, como o seguro fiança ou a caução. Consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário para orientações adequadas e proteja o seu patrimônio!
Sua segurança financeira é valiosa. Não deixe que uma decisão mal informada comprometa seus bens.
*Carolina Ayres
Advogada especializada em Direito Imobiliário e Extrajudicial
O post Fiador, cuidado! Você pode perder os seus bens apareceu primeiro em Folha BV.