A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais, após ela perder sua festa de 40 anos devido ao atraso de um voo. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que reconheceu o impacto emocional da situação.
Segundo os autos, a passageira havia comprado passagem para Ilhéus (BA), onde comemoraria o aniversário com amigos e familiares em 16 de agosto. No entanto, o voo que sairia de Brasília sofreu atraso, o que causou a perda da conexão. Como resultado, ela só chegou ao destino no dia seguinte, já com a festa encerrada.
A companhia aérea alegou que o atraso foi provocado por uma manutenção não programada — situação que classificou como “fortuito externo” — e que a cliente foi reacomodada em outro voo. Ainda assim, o argumento não foi acolhido pela Justiça.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que o transtorno ultrapassou o mero aborrecimento, causando “angústia e sofrimento íntimo”, já que a autora foi impedida de participar de um evento “de grande significado afetivo”.
“A privação de estar junto com seus familiares em um evento de grande significado atinge a dignidade humana, o que leva a um sentimento de impotência e tristeza, passível de indenização por danos morais”, afirmou a decisão.
Com isso, foi mantida a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, obrigando a Azul ao pagamento das indenizações.
*Informações do TJDFT