Entrou em vigor nesta sexta-feira (13) no Distrito Federal a Lei nº 7.705/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece critérios mais rigorosos para a devolução de trabalhadores terceirizados que atuam em órgãos e empresas públicas locais à empresa contratada. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF após a Câmara Legislativa derrubar o veto do governador.
Pela nova legislação, a devolução desses trabalhadores só poderá ocorrer mediante comprovação de justa causa. Entre as situações previstas estão a prática de falta grave por parte do trabalhador ou a extinção do contrato entre o órgão público e a prestadora de serviço, desde que não exista possibilidade de realocação do profissional.
O processo de devolução deve ser formalizado por meio de um relatório detalhado, que deve ser encaminhado ao sindicato da categoria e ao próprio trabalhador, garantindo o direito à ampla defesa. Caso o órgão público devolva o trabalhador sem justa causa, poderá ser penalizado com multa equivalente a 12 vezes a remuneração do profissional afetado.
Para o deputado Chico Vigilante, a nova lei representa um avanço importante na proteção dos direitos trabalhistas dos terceirizados no serviço público. “Ao estabelecer que a devolução do trabalhador terceirizado somente ocorra mediante justa causa, pretendemos assegurar a previsibilidade e a segurança desses profissionais, evitando abusos por parte do órgão contratante”, afirmou.
O parlamentar destacou ainda que a medida contribui para a proteção dos empregos e para a dignidade dos trabalhadores terceirizados, garantindo-lhes o “direito ao trabalho digno e à estabilidade contratual”.
A íntegra da lei está disponível para consulta pública por meio do link oficial do Diário Oficial do Distrito Federal.
Com informações da CLDF