O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou nesta sexta-feira (13) o programa Negocia-DF, voltado à negociação de dívidas tributárias e não tributárias com o poder público local. O Decreto nº 47.337, publicado no Diário Oficial do DF (DODF), detalha os critérios para adesão à iniciativa prevista pela Lei Distrital nº 7.684, sancionada em 5 de junho deste ano.
A medida, assinada pelo governador Ibaneis Rocha, tem como foco a recuperação de créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, inclusive os que ainda não foram judicializados. Também estão incluídas dívidas com autarquias, fundações públicas e demais entes do Distrito Federal.
“Queremos, com essa iniciativa, reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizar suas dívidas por meio de acordos”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Descontos progressivos
O programa oferece descontos de até 65% em multas e juros para dívidas tributárias irrecuperáveis quitadas à vista. No caso dos débitos classificados como de difícil recuperação, o abatimento pode chegar a 60%.
Para quem optar por parcelamento, os descontos variam conforme o número de parcelas. Em pagamentos em até 36 vezes, os descontos caem para 55% (irrecuperáveis) e 50% (difícil recuperação). Já em parcelamentos de até 120 vezes, o desconto máximo é de 20%, no caso de dívidas irrecuperáveis.
O modelo também prevê reduções no valor principal para créditos não tributários, com limite de 65% (irrecuperáveis) e 60% (difícil recuperação).
Públicos beneficiados e exceções
As regras são diferenciadas para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em recuperação judicial, liquidação ou falência. Nestes casos, o desconto pode chegar a 70%, desde que o pagamento seja feito à vista.
Débitos ainda não inscritos em dívida ativa e aqueles que impliquem redução do valor principal, exceto nas hipóteses específicas, não são contemplados pelo programa. Contribuintes do ICMS considerados contumazes também não poderão participar.
“A simples proposta de transação não suspende a exigibilidade do débito”, alertou o subsecretário da Receita do DF, Leonardo Cançado. “A efetivação do acordo é essencial para que o contribuinte volte a ter o nome limpo.”
Financiamento e transparência
Para facilitar o pagamento, o decreto autoriza o financiamento dos valores negociados por meio do Banco de Brasília (BRB). A proposta busca ampliar a capacidade de quitação, especialmente entre os grandes devedores.
“A intenção do governo é regularizar a situação dos contribuintes e, ao mesmo tempo, arrecadar recursos para investir em políticas públicas”, explicou o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke.
O processo de adesão será acompanhado por órgãos de controle externo. A lei determina ainda que a Secretaria de Economia envie à Câmara Legislativa do DF, a cada quadrimestre, relatórios com o resultado das transações realizadas.
Com a regulamentação, o GDF espera atrair contribuintes para acordos que ajudem a reduzir o passivo da dívida ativa, que hoje supera os R$ 41 bilhões.
Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)