
Não é novidade para ningém que os clubes brasileiros de futebol estão afogados em dívidas. A maioria delas está na casa dos bilhões de reais e são consideradas impagáveis. Como se não bastasse tal sufoco financeiro, eles podem ir se preparando para novos e inesperados desembolsos milionários.
A surpresa nadfa agradável vem da decisão tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os ministros decidiram por unanimidade que o goleiro de futebol Roberto Volpato tem o direito de receber adicional noturno.
Eles votaram favoravelmente ao atleta com base na CLT, considerando que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que regula os direitos trabalhistas dos atletas profissionais, é omissa em relação à remuneração trabalho noturno.
A reclamação de Volpato se refere ao período em que ele jogou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP), de maio de 2012 a dezembro de 2014.
A CLT considera noturno o trabalho que vai das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Pela lei , a remuneração do trabalhador nesse período deve sofrer acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna, e a hora, para fins de contagem, é de 52 minutos e 30 segundos.
O pedido reclamatório de Volpato está fundamentado nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens que ele realizou para defender a Ponte Preta.
Pedido rejeitado
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitaram o pedido, por falta de previsão na Lei Pelé e em razão das peculiaridades da atividade do jogador de futebol.
Contudo, a relatora do recurso de revista do goleiro, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, de fato, a lei especial que regula a profissão do atleta profissional não dispõe sobre trabalho noturno.
“Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”, afirmou.