STF resgata voto de Rosa Weber na revisão da vida toda do INSS

CRISTIANE GERCINA E MÁRCIA MAGALHÃES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no STF (Supremo Tribunal Federal) passou a contar com o voto da ministra Rosa Weber, já aposentada, mesmo após ter sido paralisado pela ministra Cármen Lúcia.

O tema 1.102 estava em debate no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de vista -mais tempo para analisar o caso- feito por Cármen Lúcia. O julgamento, que começou na sexta-feira (6), terminaria nesta sexta (13). Agora, não há previsão.

Mesmo com o voto de Rosa, o placar está desfavorável à revisão: são três contra e dois a favor.

O julgamento de recurso no tema 1.102 começou com voto contrário do ministro Alexandre de Moraes. Ele aplicou decisão tomada pelo STF em março de 2024 ao julgar duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) sobre a lei que criou o fator previdenciário: de que a revisão da vida toda não é possível.

O ministro foi seguido por Gilmar Mendes, que antecipou seu posicionamento, e Cristiano Zanin.
André Mendonça foi contrário a Moraes. O ministro defende que a correção é possível. Para ele, a decisão tomada em 2024 é diferente da que deve ser definida neste caso.

Em março do ano passado, o Supremo decidiu, por 7 votos a 4, que o artigo 3º da lei 9.876, de 1999 -a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso (PSDB)- é constitucional e cogente, o que significa que deve ser aplicado de forma obrigatória em todos os casos e não pode ser modificado.

Na revisão da vida toda, os aposentados pedem para incluir, no cálculo da aposentadoria, todas as contribuições feitas ao INSS, incluindo em outras moedas, antes do Plano Real.

A intenção é que a regra permanente da reforma de 1999 seja aplicada aos trabalhadores que já estavam no mercado do trabalho quando for mais vantajosa, e não apenas aos novos segurados do INSS, que teriam sido beneficiado pela reforma.

O voto de Mendonça resgata parte do entendimento de Rosa Weber. Antes de se aposentar, a ministra apresentou seu posicionamento, que não pode ser descartado pela corte e, por isso, foi acrescentado ao julgamento atual.

COMO FICAM OS VOTOS NA REVISÃO DA VIDA TODA?

O voto da ministra Rosa Weber soma mais um favorável à revisão da vida toda. Caso se repetisse placar do julgamento de março de 2024, que derrubou a revisão, quando quatro ministros foram a favor e sete foram contra, seriam cinco votos pela revisão.

No entanto, houve reviravoltas. Moraes, que votou a favor em 2024, mudou seu entendimento e mandou aplicar o que foi decidido pela corte, ou seja, seu voto é contra. Flávio Dino, que substitui Rosa Weber após a aposentadoria, foi contra a revisão, mas não poderá votar.

A ministra Cármen Lúcia havia sido a favor. Como ela votaram Moraes -hoje contrário-, Mendonça e Edson Facchin. Dessa vez, como pediu vista, pode mudar seu posicionamento.

Já os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques são contrários, assim como Gilmar Mendes e Dino, que não vota.

O QUE PODE MUDAR COM O VOTO DE ROSA WEBER NA REVISÃO DA VIDA TODA?

Especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo se dividem sobre o tema. Para alguns, não haverá alteração no resultado final da revisão e a opinião que deve prevalecer no plenário do STF é de que a correção não é possível. Para outros, os votos de Mendonça e Rosa trazem esperança de vitória ao menos para quem entrou na Justiça.

“Não tem mais possibilidade de mudar o que já foi resolvido”, afirma a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“O ponto chave até agora é: ‘não há direito à revisão’, mas não será devida nenhuma parcela. Os que estavam como procedentes vão ser julgados como improcedentes, e os que foram improcedentes será mantida a decisão”, diz ela.

Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha de S.Paulo, também não vê possibilidade de reversão. “Acho improvável que o mérito revertido”, afirma ele.

Para João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, uma mudança é improvável, mas não impossível. “O STF afirmar que a lei é constitucional vai ao encontro do que os aposentados conquistaram em 2022 no plenário, pois assim podem aplicar a regra permanente quando a transitória trouxer prejuízos nos cálculos”, diz.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.

O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração -contestação de um julgamento- em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

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