A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou os principais dispositivos da Lei Vinícius Jr de combate ao racismo nos estádios por meio da derrubada de veto parcial realizado pelo Executivo. O projeto foi batizado em homenagem ao jogador Vinícius Jr, que tem se posicionado com firmeza contra o racismo nos gramados.
A proposta original, apresentada pelo distrital Max Maciel (PSOL), determinava as ações da política distrital e o protocolo de combate ao racismo, detalhando o que deve ser feito nos casos de racismo em estádios. Esta parte, contida nos parágrafos 3 e 4, foi objeto de veto parcial do Executivo. Agora, a Câmara Legislativa derrubou o veto e estas partes da lei foram restabelecidas.
Uma das principais inovações da lei de Maciel é obrigar a interrupção das partidas e permitir até o encerramento da partida de futebol ou de qualquer outro evento em questão. Para tanto, a lei cria um protocolo com rito detalhado para denúncia, comunicação às autoridades e medidas imediatas, chegando até à interrupção ou ao encerramento do evento esportivo.
Na justificativa, o governo alegou que os dispositivos vetados feriam o princípio da separação dos poderes ao impor obrigações típicas do Executivo, ou seja, havia vício de iniciativa porque o projeto foi proposto por um parlamentar.