Dados obtidos pelo Jornal de Brasília, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), mostram que, entre os anos de 2022 e 2025, até 2 de junho, foram registrados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) 40 ocorrências de roubos e furtos de combustíveis diversos, no Setor de Inflamáveis, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).
De acordo com o levantamento, em 2022 a Polícia Civil registrou 11 casos de roubos na região que compreende diversas empresas de armazenamento de combustíveis. O pico foi o ano seguinte, 2023, quando os agentes de segurança pública atenderam 12 ocorrências.
O trabalho de inteligência e ostensivo das polícias do Distrito Federal teve efeito em 2024, quando houve uma queda para sete casos de furtos e roubos. Entretanto, até 2 de junho deste ano, houve uma nova explosão de ocorrências com dez casos.
O relatório apresentado pela LAI mostra, ainda, quais os principais produtos foram furtados na região. Segundo o documento, 23 ocorrências (57%) foram furtos de botijões de gás; 12 casos (30%) foi de roubo de diesel; Etanol teve registro três ocorrências (7,5%); e dois casos (5%) de furto/roubo de gasolina.
Dia preferido
Como indicado pelo documento, o local com maior número de ocorrências de roubo e furto é o Setor de Inflamáveis. Ano após ano os casos se multiplicaram no local. Dos dez casos registrados em 2025, nove deles ocorreram na região, que faz parte de um conjunto de endereços do SIA.
Mesmo no ano de menor número de ocorrências apontadas pela Polícia Civil, 2024, das sete ocorrências que aparecem nos registros, cinco delas são no mesmo local.
O dia da semana em que mais houve registros de crimes dessa natureza foi o domingo, entre o período mencionado, oito ocorrências foram nesse dia. Ele é seguido por sábado e segunda-feira, ambos com sete ocorrências; quinta-feira, com cinco ocorrências; e terça e quarta-feira, com quatro casos cada.
Decisão
Na última segunda-feira (9), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a remoção de construções precárias de moradores do Setor de Inflamáveis, no SIA, após o retorno das famílias. A decisão do juiz Carlos Maroja prevê que as retiradas somente continuem após o Governo do Distrito Federal apresentar uma alternativa “segura e digna” para os afetados.
A decisão foi dada poucos minutos após a ação que removeu novamente moradores que voltaram ao local, após não terem sido atendidos pelo Poder Executivo distrital com novas residências. A ação foi iniciada no mês passado, quando 46 edificações foram removidas.
Na decisão interlocutória, o magistrado entende que a permanência das famílias no local pode causar riscos, mas que é “fato notório a proverbial deficiência das políticas públicas de oferta de moradia no Distrito Federal, uma unidade da Federação cujo crescimento é desde sempre pautado pela informalidade e submissão à lógica da especulação imobiliária”.
Maroja afirma, ainda, que “se a desocupação da área é uma necessidade imposta pela segurança da própria comunidade envolvida, não se pode descurar que as pessoas a serem removidas precisarão de alternativa digna para o suprimento do direito fundamental de moradia”.
“Trata-se de obrigação imposta ao Estado, ou seja, cabe ao governo local não apenas remover as pessoas do local inadequado, mas também a obrigação de realocar os economicamente vulneráveis de modo seguro e digno. Ao que se pôde constatar ao longo da tramitação deste feito, o GDF tem atuado para remover as pessoas, mas até o momento não descortinou solução de amortecimento social para as pessoas em situação de ostensiva miséria que estão instaladas na região do Setor de Inflamáveis”, afirma na decisão.