Empresa é condenada por discriminar e demitir funcionária com HIV no ES


Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo decidiu que a conduta da empresa violou o princípio da dignidade da pessoa humana. Indenização por danos morais foi no valor de R$ 20 mil, além da remuneração em dobro referente ao período de afastamento. Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Vitória, Espírito Santo
Divulgação/TRT-ES
Uma empresa de serviços terceirizados foi condenada por demitir, de forma discriminatória, uma auxiliar de cozinha com HIV em estágio avançado. A Justiça entendeu que a dispensa, logo após a alta previdenciária, violou a dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória.
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo. A indenização será de R$ 20 mil, por danos morais, além da remuneração em dobro referente ao período de afastamento.
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O órgão considerou a ação da auxiliar de cozinha, que informou que foi dispensada após retornar de um afastamento previdenciário.
Conforme o TRT informou, a funcionária alegou que, depois do diagnóstico de HIV, passou a enfrentar situações de preconceito e constrangimento no ambiente de trabalho. Menos de um mês depois de voltar a trabalhar, foi demitida.
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Em depoimento, testemunhas indicaram que, após o diagnóstico, a empregada passou por constrangimentos, foi transferida para um local de trabalho sem estrutura de transporte e gradualmente afastada de suas funções.
A empresa processada alegou que não tinha conhecimento da condição de saúde da trabalhadora e disse que a dispensa foi motivada apenas pelo encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público ao qual ela estava vinculada. Também afirmou ter realizado várias dispensas na mesma época.
Os nomes da empresa e da funcionária não foram divulgados pelo TRT.
Decisão da Justiça
Divulgação
Demissão discriminatória
Para o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, que proferiu a sentença, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da trabalhadora e que a dispensa ocorreu em um contexto de estigmatização.
A relatora do acórdão, a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco reforçou que a empresa teve medida arbitrária e contrária aos princípios constitucionais. Segundo a magistrada, a empresa se aproveitou da necessidade de enxugar seu quadro de pessoal para dispensar trabalhadora que ela sabia que sofria de uma doença grave.
Está-se diante de uma situação que traz consigo uma enorme carga de preconceito e discriminação contra pessoas contaminadas pelo vírus HIV, especialmente quando em estágios avançados da doença”
A Turma manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da remuneração em dobro referente ao período de afastamento.
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