A RBPC solicita áreas da Prefeitura de Trindade para a implantação do Projeto Moradia Digna Povos Ciganos-PMDPC

Nesta terça-feira (27/05), a Rede Brasileira dos Povos Ciganos-RBPC, através de sua coordenação estadual no Goiás, protocolou o pedido de áreas da prefeitura Municipal de Trindade/GO para a implantação do Projeto Moradia Digna Povos Ciganos-PMDPC – Que dispõe sobre a garantia de espaços públicos destinados à Moradia.

De acordo com presidente da RBPC, o cigano Rogério Ribeiro, “Um dos objetivos da nossa proposta é que os Povos Ciganos tenham   moradias dignas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população cigana.  O nosso projeto piloto aprovado o município de Trindade entra para a história” disse o presidente.

O Coordenador da RBPC/GO, o cigano Ademir protocolou a proposta na prefeitura de Trindade, “Nosso povo cigano precisa de uma moradia digna, vamos aguardar e confiar em Deus que vai da certo” destacou o coordenador.

Habitação

 A coordenação da RBPC/Go vem fazendo o levantamento em alguns municípios, em trindade será cerca de 40 unidades habitacionais, podendo a quantidade ter um aumento devido a migração das famílias para outros municípios.

O Projeto (breve)

  O Projeto reforça a importância da união entre poder público, para implementar soluções habitacionais que promovam o desenvolvimento social no município.

Dispõe sobre a garantia de espaços e áreas públicas destinados à implantação do Projeto Moradia Digna Povos Ciganos-PMDPC, instalação de acampamentos para os povos ciganos, circos, trupes, ciganos, parque de diversão, associações artísticas itinerantes garantindo o acesso de seus integrantes às redes de saúde, educação e segurança no âmbito do município de Trindade e dá outras providências.

A Coordenação da RBPC/GO identificou esta área.

Art. 1º Fica assegurada a disponibilização de espaços públicos, previamente registrados, para a implantação do Projeto Moradia Digna Povos Ciganos-PMDPC e instalação e funcionamento dos circos e parques itinerantes, bem como à promoção da família cigana e circense, trupes e associações artísticas no âmbito do munícipio de Trindade.

Parágrafo único. Para fins desta lei as normas aplicáveis aos circos, trupes e associações artísticas itinerantes são estendidas aos Povos Ciganos itinerantes e parques de diversões junto ao território.

Art. 2º   Serão atendidas as famílias ciganas que estão morando de barracas, vive de favor ou paga aluguel, a iniciativa também busca atender famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo moradias dignas e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população cigana.

Autor/Fotos: ascom RBPC

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