Juíza solta delegado e vereadora suspeitos de elo com milícia que torturou autônomo

A juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa determinou nesta sexta-feira (23) a soltura do delegado de Polícia Civil (AM), Adriano Félix Claudino da Silva, e da escrivã da Polícia Civil (RR) e vereadora de Caracaraí, Adriana Souza dos Santos (Republicanos).

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Eles são suspeitos de envolvimento com a milícia que torturou um autônomo para forçar a entregar o destino de uma cassiterita, o minério conhecido como “ouro negro”. A magistrada ordenou que os investigados cumpram quatro medidas cauteladas:

  • Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar as atividades;
  • Proibição de manter contato e de se aproximar de envolvidos no processo;
  • Não se ausentar da cidade onde mora por mais de 15 dias, sem prévia autorização judicial; e
  • Suspensão do exercício das funções públicas que atualmente ocupam.

Noêmia Cardoso considerou a colaboração de Adriana com a investigação, ao fornecer voluntariamente a senha do celular.

Além disso, se baseou no entendimento da Polícia Federal (PF) de que Félix não obstruiu a apuração, embora tenha se recusado a entregar a senha do telefone.

Os advogados Diego Rodrigues, Adriano Santos e Marcelo Hirano endossou à Folha que, neste caso, a prisão dos suspeitos não foi necessária.

“A investigada sempre demonstrou colaborativa, não ameaçou nenhuma testemunha, concedeu sua senha do celular e ainda respondeu todas as perguntas do delegado de polícia. Ademais, ninguém poderá ser considerado culpado antes da sentença penal condenatória”.

Outros investigados continuam presos

A juíza manteve a prisão de outros quatro investigados: os investigadores da Polícia Civil do Amazonas, Álvaro Tibúrcio Steinheuser e Edmilton Freire dos Santos, o cabo da Polícia Militar de Roraima (PMRR), Jan Elber Dantas Ferreira, e o empresário Lidivan Santos dos Reis.

Noêmia Cardoso considerou o entendimento da PF de que eles não colaboraram com as investigações:

  • Jan Elber se recusou a fornecer a senha do celular;
  • Lidivan Reis se recusa a colaborar e apresenta indícios de conduta voltada a dificultar a apuração dos fatos, com possível destruição de provas;
  • Álvaro Tíburcio, embora tenha se apresentado espontaneamente, entregou aparelho celular sem chip e com dados apagados, o que evidencia
    comportamento obstrutivo; e
  • Edmilton Freire sequer entregou o aparelho celular.

A juíza não se ateve ao caso de Matheus Possebon, porque o pedido de revogação da prisão dele está em análise em outro processo.

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