A partir desta sexta-feira (23/05), clubes recreativos e esportivos do Distrito Federal passam a ter autonomia para estabelecer suas próprias regras sobre o consumo de alimentos e bebidas em suas dependências. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 7.674/2025 no Diário Oficial do DF.
A nova legislação, proposta pelo deputado distrital Iolando (MDB), foi aprovada pela Câmara Legislativa no início deste mês e altera a Lei nº 5.931/2017. A norma anterior proibia a restrição à entrada de alimentos de fora em espaços de lazer que oferecessem serviços de alimentação. Com a alteração, os clubes tornam-se uma exceção à regra.
Segundo Iolando, a legislação de 2017 vinha prejudicando os estabelecimentos gastronômicos instalados dentro dos clubes, que investem em estrutura e serviços, mas perdem receita para o consumo externo.
“A Lei nº 5.931/2017 tem gerado prejuízos para os próprios estabelecimentos, como no caso de clubes sociais, que investem em serviços de alimentação em suas dependências e acabam perdendo associados que optam por levar alimentos de fora”, justificou o parlamentar.
Na visão do deputado, a nova lei busca um equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a liberdade econômica.
“A proteção ao consumidor não pode se sobrepor ao direito de propriedade dos estabelecimentos comerciais”, argumenta. “A livre iniciativa, garantida pelo Art. 170 da Constituição Federal, é um princípio fundamental da ordem econômica e deve ser respeitado”, conclui.
Mudanças adicionais em discussão
Mesmo com a nova norma em vigor, o debate sobre o tema continua. No último dia 20 de maio, o deputado Iolando protocolou o Projeto de Lei nº 1.751/2025, que propõe ajustes à redação publicada nesta sexta-feira.
A proposta prevê que os clubes, embora possam restringir a entrada de alimentos externos, devem oferecer aos associados e convidados espaços adequados — como áreas gourmet e churrasqueiras — para o preparo ou consumo de seus próprios alimentos, sem cobrança adicional ou discriminação de acesso.
“A experiência acumulada desde a promulgação da norma [de 2017] demonstrou que a exceção introduzida em 2023, ao excluir integralmente os clubes recreativos e esportivos do seu campo de incidência, revelou-se desproporcional”, explicou Iolando. “Foi retirada a proteção consumerista sem oferecer contrapartidas adequadas.”
O novo texto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara Legislativa antes de seguir para votação em Plenário. Se aprovado, poderá redefinir mais uma vez os limites entre o direito do consumidor e a liberdade dos clubes em gerenciar seus serviços.