

Bebida semelhante ao café ficou conhecida como ‘café fake’ e é vendida em supermercados – Foto: Reprodução/ND
Três empresas, incluindo uma de Santa Catarina, compõem a lista das empresas responsáveis pela produção e venda do chamado “café fake”, impróprio para consumo.
A relação, divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, considera que os rótulos descumprem padrões estabelecidos na portaria número 570, de 09 de maio de 2022, a respeito da classificação das bebidas.
As irregularidades detectadas incluem a presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido, bem como níveis de micotoxinas superiores ao tolerado pela legislação vigente.
Os produtos, segundo o Mapa, indicam que os itens não atendem aos requisitos de identidade e qualidade previstos para o café torrado, motivo pelo qual foram desclassificados.
Veja lista de marcas e lotes de cafés impróprios para consumo:

Lista de ‘café fake’ foi revelada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério da Agricultura – Foto: Reprodução/Ministério da Agricultura/ND
Após a conclusão das análises laboratoriais e a comunicação oficial às empresas responsáveis, o Mapa determinou o recolhimento dos produtos impróprios, que ficaram conhecidos como ‘café fake’.
Dentre as empresas citadas, está a Jurerê Café Comércio de Alimentos, com sede em Santa Catarina. As outras duas empresas estão localizadas em São Paulo e no Paraná.
A proibição do ‘café fake’ produzido em território catarinense se deve, segundo o Mapa, ao “somatório de impurezas e matérias estranhas acima do permitido”.
O que é o café fake?
Apesar de rotulado como café torrado, o composto era, majoritariamente, feito de cascas de café extremamente torradas – inclusive carbonizadas – e resíduos do beneficiamento do grão.
Os itens não podem ser considerados café, conforme determinado pela legislação vigente. A venda do produto, no entanto, não é proibida, desde que esteja claro no rótulo que se trata de algo semelhante ao café, e não a bebida em si.

Produtos são revendidos em supermercados – Foto: Reprodução/ND
Orientações ao consumidor
O Ministério orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos listados deixem de consumi-los imediatamente. É possível solicitar a substituição do produto com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, caso os produtos ainda estejam sendo comercializados, o Mapa solicita que a ocorrência seja comunicada por meio do canal oficial Fala.BR, com o nome e endereço do estabelecimento onde foi realizada a compra.
Contraponto
A reportagem do ND Mais tenta contato com as empresas citadas nesta matéria, mas não obteve sucesso até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.