FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Você entregou a declaração do Imposto de Renda, mas errou e optou por um modelo que foi menos benéfico? Ainda é possível alterar o sistema de tributação até 30 de maio para aumentar a restituição ou diminuir o tributo a ser pago.
A mudança pode ser feita em qualquer uma das três plataformas de declaração: PGD (Programa Gerador de Declaração), no aplicativo da Receita Federal para celular e tablet ou nos sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) e do Meu Imposto de Renda.
No PGD, os dois modelos são exibidos no canto inferior esquerdo no item “Opção pela Tributação”. Nele, o contribuinte seleciona se prefere a opção por deduções legais, que antigamente era chamada de declaração completa, ou por desconto simplificado. O programa indica qual é o mais vantajoso de acordo com as informações detalhadas ali.
No aplicativo da Receita Federal, a escolha deve ser feita em “Resumo”, no qual são apresentados os resultados das duas opções. Clique na alternativa que for melhor para você.
Nos sites do e-CAC e do Meu Imposto de Renda, a seleção é feita no campo “Opção pela Tributação”, escolhendo a mais benéfica. No app e nos sites, o programa ainda disponibiliza uma mensagem quando você escolhe a pior opção: “Atenção: foi selecionada a opção menos benéfica”.
O modelo com deduções legais inclui as reduções permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, dependentes e outros. Em alguns casos, há um limite para esses descontos. Já a declaração simplificada aplica uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e outros ganhos, que formam a base de cálculo. O valor máximo de redução é de R$ 16.754,34.
Após ser feita a alteração, a pessoa deve checar o restante da declaração e enviar o documento para a Receita. É também possível mudar a forma como você receberá a restituição (Pix ou conta bancária) ou pagará o imposto (de uma a oito parcelas). Não é mais possível colocar a primeira parcela ou cota única em débito automático. O prazo acabou em 9 de maio e agora só é possível cadastrar o débito a partir da segunda parcela.
O envio de uma declaração retificadora com as alterações fará com que o contribuinte vá para o fim da fila em caso de restituição, já que a Receita passa a considerar a data e o horário da última declaração para critério de desempate com outras pessoas que estão na mesma ordem de prioridade.
A alteração no modelo de tributação não será mais permitida a partir de 31 de maio.