Veja como declarar bitcoins e outras criptomoeadas no Imposto de Renda 2025

Foto: AFP

CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS

Contribuintes que possuem bitcoins e outras criptomoedas devem informá-las na declaração do Imposto de Renda 2025, sob o risco de cair na malha fina caso deixem de declarar o criptoativo à Receita Federal.
Esses investimentos vão na ficha “Bens e Direitos” e, caso o investidor tenha obtido rendimento no exterior com esse ativo, entra em uma das regras de obrigatoriedade do IR.

O prazo para entregar a declaração termina no dia 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, os criptoativos devem constar obrigatoriamente na declaração do IR caso o valor de compra seja igual ou superior a R$ 5.000.

Além disso, sempre que houver ganho de capital -lucro na venda de um criptoativo- no mês que seja superior a R$ 35 mil, o imposto deve ser ter sido calculado e pago separadamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, sob o código 4.600. E essa operação, informada na declaração.

“Como não há cotação oficial desses ativos, o investidor deve guardar notas fiscais, extratos e comprovantes das transações como forma de respaldo em caso de questionamentos da Receita Federal”, afirma ele.

André Gouvinhas, do Mercado Bitcoin, diz que há isenção do IR mensal para quem vende criptos com lucro abaixo de R$ 35 mil, desde que essas operações sejam realizadas por meio de corretoras sediadas no Brasil.

“No entanto, mesmo nesses casos, os rendimentos podem precisar ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração”, diz.

De acordo com o especialista, o contribuinte deve ficar atento à comercialização feita por meio de corretora no exterior, pois, neste caso, a isenção de R$ 35 mil não se aplica. “Neste caso, qualquer ganho de capital deve ser tributado, independentemente do valor da venda”, afirma.

Onde e como declarar bitcoins e outras criptomoedas?

As criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “08 – Criptoativos”, conforme o código, que pode ser:

– 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)

– 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)

– 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc.

– 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (Non-Fungible Tokens)

– 99 – Outros criptoativos

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar quantidade, nome e CNPJ da empresa onde o criptoativo está custodiado, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria. Para cada tipo de bitcoin, abra uma nova ficha em “Bens e Direitos”.

O código “99- Outros criptoativos” deve ser escolhido quando se tratar de ativos que não se encaixem nos demais códigos.

Nesta opção estão os diversos tokens de utilidade (utility tokens), usados para acesso a serviços específicos, como games, fan tokens (para fãs de clubes de futebol ou de outros esportes) e tokens vinculados a ativos reais ou direitos, como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol e crédito de carbono, entre outros.

É preciso informar ainda se o bem é do titular da declaração ou de algum dependente. Declare também em qual o país onde comprou o ativo, se for o caso.

O que escrever no campo discriminação?

Em “Discriminação”, declare dados como tipo de moeda, quantidade, quando comprou e nome e CNPJ do custodiante. Caso a custódia seja própria, deixe essa informação clara na ficha e informe o tipo de carteira.

Quando a custódia do criptoativo é feita por uma exchange, corretora especializada neste tipo de negociação, o contribuinte deve ter acesso ao informe de rendimentos, onde constam as informações necessárias para declarar o IR sem cometer nenhum erro.

Além disso, dependendo do código escolhido, há uma forma de preencher o campo “Discriminação”. Para quem declara no código 01, a descrição deve ter as seguintes informações: quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Os ativos do código 02 devem contem informações como tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). Para cada tipo de criptoativo (ether, binance coin, XRP, bitcoin cash, litecoin, cardano, solana, dogecoin, por exemplo), abra uma ficha diferente em “Novo”.

Para stablecoins, do código 03, o campo “Discriminação” deve conter tipo, quantidade e onde a moeda está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). São exemplos de stablecoins tether brazilian digital token, USDC, binance dólar, trueUSD, DAI, paxos gold e gemini dólar.

No caso das NFTs, que vão no código 10, e dos demais criptoativos, no código 99, informe tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Quais valores declarar nas situações em 31/12/2023 e 31/12/2024?

O contribuinte deve preencher o valor dos criptoativos nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”. Os valores informados são sempre os da compra, mesmo que o ativo tenha se valorizado ao longo dos anos.

Quem comprou o criptoativo em 2024 deve deixar em branco o campo de 2023. Já quem vendeu uma criptomoeda no ano passado deve dar baixa neste bem, deixando em branco a “Situação em 31/12/2024”.

Para quem vendeu apenas parte das criptomoeadas ou de qualquer outro ativo, essa informação deve constar em “Discriminação”. No campo “Situação em 31/12/2024”, é preciso informar o valor do ativo no final do ano passado.

Quem é obrigado a declarar cripto e não declara, pode ser multado? qual é o valor da multa?

Quem é obrigado a declarar e omite informações está sujeito à multa. Segundo Gouvinhas, as penalidades variam e podem ser de:

– R$ 100 por mês ou fração de mês quando presta contas em atraso

– 1,5% do valor da operação no caso de informações inexatas, incompletas, incorretas ou que tenham sido omitidas

– R$ 500 por mês quando não se cumpre intimação da Receita para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos

Quais cuidados ao declarar criptomoedas?

Valdir Amorim, da IOB, diz que o contribuinte deve guardar toda a documentação que comprove a autenticidade dos valores de compra e de venda, se for o caso. Além disso, deve preencher o campo “Discriminação” com todos os detalhes, declarar todas as operações, mesmo as isentas e guardar os comprovantes de todas as transações pelo prazo mínimo de cinco anos.

O que mudou para criptomoedas no exterior?

Desde 1º de janeiro de 2024, com a publicação da lei nº 14.754/2023, a pessoa física residente no Brasil deve informar os criptoativos de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na declaração de ajuste anual, o que, segundo Amorim, pode gerar dificuldades para os contribuintes que realizam diversas transações.

“Em vez de declarar individualmente cada transação, a pessoa física deverá informar o resultado final das operações, apurando os lucros ou prejuízos e tributando sobre o valor consolidado.”

Os rendimentos com moedas virtuais estão sujeitos ao pagamento do IR no ajuste anual, à alíquota de 15%, sem que haja dedução na base de cálculo.

“Considera-se rendimento a remuneração produzida pelas aplicações financeiras no exterior, incluídos variação cambial da moeda estrangeira em relação à moeda nacional, rendimentos em depósitos remunerados, juros, prêmios, comissões, ágio e deságio”, diz ele.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.