Entenda como fica a cobrança do IOF após as mudanças anunciadas pelo governo

ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) implementou mudanças significativas no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026, conforme estimativas do Ministério da Fazenda. As alterações abrangem operações de crédito, câmbio e previdência privada.


Para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Na proposta inicial de aumento do IOF, o tributo seria de 3,5%, o que repercutiu mal no mercado financeiro.


Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. até então, pagaria R$ 188 de imposto.


Se a empresa estiver no Simples Nacional, deixa de pagar R$ 88 de IOF ao ano, no mesmo exemplo de R$ 10 mil de empréstimo, e passa a pagar R$ 195 -mais do que o dobro.


As mudanças do IOF valem a partir desta sexta-feira (23), exceto para operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”), que entram em vigor em 1º de junho.


CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IOF


Operações de crédito pessoas físicas (empréstimos e financiamentos)
– Nada muda

Crédito para empresas
– A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas
– Na contratação, a alíquota sobe de 0,38% para 0,95% -ao dia, passa de 0,0041% para 0,0082%
– Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subiu de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil
– MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a pagar 1,95% ao ano
– Cooperativas de crédito com operações acima de R$ 100 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano; cooperativas rurais permanecem isentas

Câmbio
– Compras internacionais com cartões de crédito, débito, pré-pagos e cheques de viagem tiveram a alíquota unificada em 3,5%, um aumento em relação aos 3,38% anteriores
– A compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior passaram de 1,1% para 3,5%
– Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias) agora têm alíquota de 3,5%, revertendo a isenção vigente desde 2023
– Outras operações de câmbio não especificadas tiveram a alíquota de saída elevada de 0,38% para 3,5%; a entrada permanece em 0,38%

Previdência privada (VGBL)
– Foi instituída uma alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Abaixo desse valor, a alíquota continua zerada

Recuo parcial do governo
Após críticas do mercado financeiro e de setores econômicos, o governo revogou parte das mudanças:
– A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevada para 3,5%, foi revertida para 0%
– A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%

SEGUEM NÃO TRIBUTADOS
Importação e exportação – Ingresso e retorno de investidor estrangeiro – Empréstimo e financiamento externo, exceto curto prazo
Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros – Cartão de crédito de turista estrangeiro – Doações internacionais ambientais
Cartões de crédito e débito de entidades públicas – Transporte aéreo internacional – Interbancárias
Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos – Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada –

OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
Operação – Como era – Como fica
Cartões de crédito e débito internacionais – 3,38% – 3,5%
Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais

3,38% – 3,5%
Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento – 1,1% – 1,1% (governo havia previsto 3,5%)
Compra de moeda em espécie – 1,1% – ¨3,5%
Empréstimo externo de curto prazo – Zero – 3,5%
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior – Zero – Zero (governo havia previsto 3,5%)
Operações não especificadas – 0,38% –
Entrada: 0,38%

Saída: 3,5%

Crédito para empresas – 1,88% –
3,5%

Simples Nacional – 0,88% – 1,95% para operações acima de R$ 30 mil

CRÉDITO QUE CONTINUAM ISENTOS
Rural – Habitacionais e saneamento básico – FIES
Exportação e título de crédito à exportação – Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física – Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência de renda de até 10 salários mínimos


Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões – FINAME – Adiantamento de salário ao empregado
Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – CEF com penhor – Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (Projeto Balcão de Ferramentas) e taxistas


Programas de geração de emprego e renda – Infraestrutura em concessões do governo federal – Transferência de objeto de alienação fiduciária


Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal – Adiantamento de resgaste de apólice de seguro de vida e título de capitalização – Adiantamento de câmbio exportação
Programa de Desestatização – Repasse de fundo ou programa do Governo Federal – Devolução antecipada de IOF indevido


Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas – Adiantamento sobre cheque em depósito – Financiamento de estocagem de álcool combustível


Instituição financeira cobrindo saldo devedor de outra – Estoques reguladores – Entre instituições financeiras


FINEP – Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CEE


Diplomatas e missões, Itaipu Binacional – Com títulos de mercadorias depositadas para exportação

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