Justa causa é mantida por desvio de merenda

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma nutricionista acusada de comercializar carnes destinadas à merenda escolar em Criciúma. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que entendeu que a conduta da profissional comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

O caso ocorreu em 2019. A nutricionista havia sido contratada cerca de dez anos antes por uma associação civil sem fins lucrativos, responsável por fornecer alimentação a 32 Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede pública municipal. Cabia a ela requisitar diretamente os alimentos, incluindo as carnes.

Segundo o processo, uma auditoria interna apontou um desvio de 12,3 toneladas de carne entre o que foi entregue pela central de alimentos e o que efetivamente chegou às creches, gerando um prejuízo superior a R$ 145 mil.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, no âmbito da Operação Bocas Famintas, a nutricionista superfaturava pedidos e desviava parte da mercadoria, inclusive com a ajuda de um taxista e outras cinco pessoas indiciadas por receptação. Os desvios teriam ocorrido ao longo de dois anos.

Além disso, testemunhas relataram que a nutricionista contratava transporte terceirizado sem refrigeração, desrespeitando os protocolos de armazenamento da instituição.

Prisão em flagrante e demissão

Após uma suspensão disciplinar de cinco dias pela entrega irregular de alimentos, a situação se agravou quando a funcionária foi presa em flagrante. Pacotes de carne da merenda escolar foram encontrados no freezer da casa de uma taxista, que alegou ter recebido o produto como forma de pagamento por serviços prestados à nutricionista. As embalagens possuíam identificação da prefeitura e estavam destinadas às creches da cidade.

Com base nos fatos, a associação decidiu pela demissão por justa causa, alegando improbidade — conduta prevista na alínea “a” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Decisão judicial

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, Ozéas de Castro, validou a demissão por justa causa, entendendo que houve violação aos princípios de lealdade e boa-fé. O magistrado também negou o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora.

Inconformada, a nutricionista recorreu ao TRT-SC alegando dupla punição pelos mesmos fatos, exposição pública indevida e dificuldades de recolocação no mercado de trabalho. Solicitou ainda uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A 3ª Turma do TRT-SC, porém, manteve a sentença por unanimidade. O relator do caso, desembargador José Ernesto Manzi, reforçou que a improbidade ficou comprovada com documentos e testemunhos. “Os elementos dos autos evidenciam que a autora desviou carnes, o que caracteriza falta grave capaz de ensejar a dispensa por justa causa”, afirmou.

Sem dano à imagem

O colegiado também afastou a tese de dano à imagem, destacando que a repercussão do caso na comunidade não foi provocada pela associação empregadora. Segundo o relator, não há provas de que a instituição tenha agido de forma dolosa ou contribuído para a exposição da funcionária. Também foi considerado que a dificuldade de recolocação no mercado, por si só, não configura dano moral.

A decisão ainda está dentro do prazo de recurso.

Por TRT/SC

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