Justiça mantém prisão de autuados por feminicídio em Samambaia e Ceilândia

Nesta terça-feira, 20/5, o Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva as prisões em flagrante de Silvoneide Carvalho de Tôrres, 42 anos, e Rafael Moreira da Cruz, 34 anos, presos pela prática, em tese, do crime de feminicídio. As prisões foram mantidas, após análise da legalidade do flagrante e dos riscos à ordem pública.

O inquérito de Silvoneide Carvalho de Tôrres foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Brasília e o de Rafael Moreira da Cruz foi para o Tribunal do Júri de Ceilândia, onde irão prosseguir os processos.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade dos flagrantes e pela conversão das prisões em preventivas. Ambas as defesas solicitaram a concessão da liberdade provisória dos autuados.

Os magistrados, na análise dos autos, admitiram as prisões preventivas dos dois homens, após observarem que as prisões em flagrante efetuadas pela autoridade policial não apresentaram qualquer ilegalidade, pois foram atendidas todas as determinações constitucionais e processuais.

Os juízes pontuaram que há fundamentos concretos para a manutenção das prisões dos indiciados, uma vez que a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos torna certo o crime e a autoria, mencionados nos relatos colhidos nos autos de prisão.

Para os magistrados, ambos os casos são de conversão da prisão em preventiva, pois os fatos apresentam gravidade concreta, dois feminicídios consumados, sendo um deles na presença dos filhos do casal. Sendo assim, incabíveis as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, em substituição à prisão.

*Informações do TJDFT

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