Servidores do TCDF poderão receber auxílio pré-escola de mais de um órgão

Divulgação TCDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) revogou regras de concessão de auxílio pré-escolar no órgão. A alteração na legislação, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (20), possibilita que mesmo que os servidores já estejam sendo beneficiados por outras instituições públicas.

A Resolução nº 406/2025 foi assinada pelo presidente da Corte, Manoel Andrade, e, na visão de técnicos ouvidos pela reportagem, pode se caracterizar-se como “um privilégio adicional”, uma vez que gera desigualdade no tratamento entre servidores de outras instâncias do serviço público.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de maio de 2025, e tem efeitos imediatos.

A resolução revogou o inciso IV do art. 4º da Resolução nº 277/2014, que impedia a concessão de auxílio pré-escolar se o dependente já estivesse recebendo assistência pré-escolar de instituição pública. Com a mudança, os membros do TCDF e servidores podem receber o auxílio pré-escolar mesmo se seus dependentes já estiverem matriculados em instituições públicas de ensino pré-escolar.

Os artigos revogados foram:

Art. 4º O benefício de que trata esta Resolução, relativamente ao mesmo dependente, não poderá ser:

(…….)

IV – deferido se o dependente estiver recebendo assistência pré-escolar prestada direta ou indiretamente por instituição criada ou mantida pelo poder público.

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