Bem-estar e lazer: confira novas regras do Eixão

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Os produtores culturais e comerciantes que ocupam as vias dos Eixos Norte e Sul do Plano nos fins de semana e feriados, celebraram a aprovação da comercialização de bebidas alcoólicas e Food Trucks pela Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta última terça-feira (22). O “Calçadão de Brasília” teve as atividades regulamentadas pelo Plano de Uso e Ocupação do Eixão de Lazer, que foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF). Agora, os agentes culturais se preparam para continuar a atuar dentro da lei. 

O próximo passo dos movimentos culturais e comerciantes, segundo o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), órgão responsável por fiscalizar a área pública, é aguardar a sanção do governador para poder comercializar bebidas alcoólicas legalmente. 

Hosana Coelho é uma das comerciantes que atua no Eixão, e embora esteja muito feliz com a aprovação da comercialização de bebidas alcoólicas e alimentação, afirmou estar esperando entender melhor como tudo vai funcionar na prática. “O plano fala inclusive no anexo um, sobre um mapa com o que parece se tratar de seis locais para eventos, mas nada chegou ainda e tem muitos pontos que ficaram em aberto”. Como a disponibilização dos banheiros, que não foi contemplada no Plano de Ocupação, algo que ela acredita ser dever do Governo de entregar uma boa estrutura para o lazer da população. 

Além de atuar com um stand de vendas, Hosana também é uma das agentes culturais do Eixão e é responsável pelo Rock No Eixão. “Com toda certeza foi uma vitória o que aconteceu na CLDF, já que os bares e praias tem bebidas, por exemplo. Não é o Eixão do Lazer que vai transformar alguém em bebum”, comentou. A empresária considerou ser um avanço muito grande que a aprovação na CLDF tenha incluído os Food Trucks. “Nós pagamos imposto e temos CNPJ, mas enfrentamos muita dificuldade para trabalhar nas ruas”. 

Para o próximo domingo, dia 27, o Rock No Eixão vai atuar normalmente na 204 Norte, segundo Hosana. “O DER tinha dado 30 dias para pedir a autorização, mas nós já tínhamos entrado com nosso pedido que já foi autorizado. Estamos dependendo da assinatura do governador para a questão da bebida alcoólica, mas o evento em si vai acontecer”, informou. Hosana apontou que a liberação para o Rock está valendo até dezembro. Antes do Plano de Ocupação ser divulgado, as manifestações culturais estavam acontecendo e o Governo estava agindo na instrução das atividades, como a produtora cultural destacou.

Integrante do Coletivo Super Jazz que está por trás do Eixão do Jazz, Dudão Melo acredita que o Plano de Ocupação ainda vai ser muito discutido e vai ter muitas emendas. “Mas já é um ótimo começo, ter o GDF promovendo esse debate sobre essas liberações”. Para o produtor cultural, a palavra que define esse momento é “cautela” para aguardar a versão final do projeto e poder opinar e botar tudo em prática. “Mas perto do limbo que a cena cultural do Eixão vivia antes, já é um ponto de partida”. Dudão frisou que encerrou as atividades do Eixão do Jazz em 2024, devido as chuvas. Este evento retorna em 2025, mas o coletivo vai atuar de forma itinerante na Rua do Lazer, no Guará, neste fim de semana. “A ideia é sair um pouco do Plano Piloto”, finalizou. 

Márcio Marinho, representante do Choro no Eixo, uma coisa boa desse Plano é que não ficou algo engessado, em que só o DER-DF manda e desmanda, mas outras pastas podem se envolver, como a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF e o Departamento de Trânsito do DF. “Está havendo um diálogo entre a população e o poder público. O que é bom, porque o Eixão tinha que entrar para o calendário de turismo de Brasília”. 

Ele cita que tanto os ambulantes que precisam se cadastrar, quanto os agentes culturais do Eixão, vão ter que seguir as regras a partir de agora. “O que é importante e tem que haver regras, porque não deve ser algo desorganizado. E o Plano de Ocupação tem que atender a todos, desde a população que reclama, até quem quer curtir o Eixão”. Para ele, esse projeto vai possibilitar que os agentes e ambulantes continuem a atuar. “Tem muito comerciante que vive do trabalho nos Eixos Norte e Sul”. 

Para o domingo, Márcio acredita que o dia vai tranquilo, só alerta para as chuvas que podem atrapalhar os eventos. Para ele, os órgãos de fiscalização vão dar um tempo de adaptação para todos se ajeitarem. “Mas espero que todo mundo já esteja correndo atrás do que precisa ser feito e das licenças adequadas”. 

O projeto de regulamentação 

Em setembro, após uma fiscalização do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-FD), os movimentos culturais se organizaram para manifestar a necessidade da regularização do evento. Um mês depois, a pasta lançou a Instrução Normativa nº 03/2024, que estabelece os procedimentos e critérios para a regulamentação do Plano de Uso e Ocupação do local que se trata de uma área pública, garantindo um lazer seguro e bem estruturado para a população do DF, ao organizar as atividades que lá acontecem.

O DER-DF, o Instituto Brasília Ambiental e a Secretaria de Cultura, em atendimento ao Decreto Distrital 46.226/2024, participaram do Grupo de Trabalho para a elaboração do plano de regularização do espaço cultural que preenche o eixo rodoviário das 6h e 18h, nos fins de semana e feriados. Segundo o decreto, a montagem de estruturas físicas e tendas das agendas culturais deve ser feita até às 10h e a desmontagem deve ser finalizada até às 18h. A administração do que for feito no Eixão será de responsabilidade do DER-DF, com o apoio de outros órgãos do governo local. Foi ressaltado pela pasta que o não cumprimento das normas estabelecidas acarretará advertências, multas, apreensão de material e, em casos recorrentes, suspensão ou cassação da autorização de uso.

O Plano de Uso e Ocupação do Eixão Cultural aponta que o comércio ambulante legalizado deverá ter uma autorização administrativa, com prazo predeterminado de validade. Outro critério determinado pelo plano é a portabilidade obrigatória de identificação similar à crachá, que será fornecido juntamente com o licenciamento, para cada ambulante, tendo direito a mais um crachá de identificação para funcionário ou sócio. Os ambulantes, que comercializarem alimentos de consumo imediato, terão a permissão de utilizar até 4 mesas e 16 cadeiras.

Passará a ser proibido 

Estacionar veículo automotor e similar nos gramados, canteiros centrais ou em áreas não definidas neste normativo e seus anexos;

Instalar e utilizar equipamentos que causem risco à vida e à saúde das pessoas, com vedação de utilização de botijão industrial;

Utilizar a pista de rolamento, ou seja, o asfalto do Eixão, para ambulantes fixos;

Utilizar cornetas, papéis picados e metalizados, fumaça, confetes e outros equivalentes;

Utilizar tenda móvel para ambulantes com área superior a 9 m²; bem como utilizar área diferente da autorizada; 

Utilizar qualquer veículo motorizado, exceto veículos de urgência, emergência e de fiscalização quando em atividade;

Utilização de qualquer espécie de cercamento, gradil e congênere; 

Fixar qualquer estrutura nas pistas de rodagem (asfalto); assim como fixar estruturas em áreas verdes por meio de perfuração do solo para instalação de equipamentos, tendas ou outros elementos;

Utilizar geradores sem proteção acústica; 

Veicular publicidade e propaganda exclusivamente com fins lucrativos, sendo inadmissível a instalação e afixação de faixas, banners e outros equipamentos de mesma natureza; 

Ultrapassar os níveis de ruídos acima daqueles previstos na legislação vigente; 

Utilizar estruturas de palco;

Comercialização de bebidas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro; assim como alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante;

Comercializar cigarros e similares;

Utilizar de forma anormal o Eixão do Lazer para atividades privadas ou públicas sem autorização e licenciamento do DER-DF, e às demais que não tenham embasamento legal ou estejam no rol desta Instrução Normativa e seus anexos. Art. 10. A fiscalização e aplicação de penalidades pelo descumprimento desta Instrução Normativa serão de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e dos demais órgãos e instituições do Governo do Distrito Federal, conforme suas respectivas atribuições e competências. Parágrafo único. A aplicação de penalidades observará a legislação vigente, a Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; a Lei Distrital nº 5.795/2016, que regula a administração, exploração, utilização e fiscalização das Faixas de Domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal; o Decreto Distrital nº 27.365/2006, que trata do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.

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