SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O presidente Lula (PT) assinou nesta segunda-feira (19) um decreto com novas regras para a EAD (educação a distância) no ensino superior. As mudanças limitam a oferta do ensino online em graduações da área da saúde e licenciatura, que tiveram o maior aumento de matrícula nos últimos anos.
As regras eram esperadas desde dezembro, mas foram adiadas sucessivas vezes. A mudança é uma tentativa de endurecer a regulação e aumentar a qualidade dos cursos.
Desde 2023, o ministro da Educação, Camilo Santana, demonstra preocupação com as graduações na modalidade, sobretudo, nas licenciaturas.
O decreto cria uma nova modalidade de cursos semipresenciais, elenca cursos vetados para a EAD e também revê limites de atividades remotas nos cursos presenciais.
Será vetada a oferta de cursos EAD em medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia. Demais curso de saúde e licenciaturas só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial -este último, uma inovação do decreto.
O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS PARA O EAD?
Os cursos de graduação ofertados no país serão organizados da seguinte maneira:
Cursos presenciais: com oferta majoritária da carga horária com presença física do aluno na instituição de ensino. No mínimo, 70% da carga horária do curso deverá ser ofertada em atividades presenciais;
Cursos semipresenciais: Metade da carga horária dessas graduações podem ser ministradas no modelo a distância. A outra metade deverá ser dividida em atividades presenciais (30%) e de forma online em tempo real (20%);
Cursos em educação a distância: Nenhum curso poderá mais ser ministrado 100% a distância. Toda graduação na modalidade terá que destinar, no mínimo, 10% da carga horária para atividades presenciais e, no mínimo, 10% para atividades síncronas mediadas.
O QUE SERÃO CONSIDERADAS ‘ATIVIDADES PRESENCIAIS’ E ‘ATIVIDADES SÍNCRONAS MEDIADAS’?
– Atividade presencial: realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço
– Atividade síncrona: é aquela em que o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real
A atividade síncrona mediada fica definida como a atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas online com interação entre professores e estudantes. Devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. As atividades síncronas mediadas têm como objetivo garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.
QUAIS CURSOS NÃO PODEM MAIS SER OFERTADOS NO MODELO EAD?
Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
O decreto ainda deixou em aberta a possibilidade para que o Ministério da Educação possa definir outras áreas e cursos em que a oferta em EAD seja vetada.
O QUE ACONTECERÁ COM ESTUDANTES MATRICULADOS EM CURSOS QUE NÃO PODERÃO MAIS SER OFERTADOS NA EAD?
Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD. É responsabilidade da instituição assegurar a continuidade da oferta do curso no formato até a conclusão das turmas.
AS MUDANÇAS SE APLICAM IMEDIATAMENTE?
Não. A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantindo o direito dos estudantes.
As faculdades e universidades terão prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Os estudantes já matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato.