CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda podem receber restituição, caso tenham pagado mais IR para a Receita Federal do que deveriam no ano a que se refere a declaração.
Para receber os valores, é preciso entregar a declaração ao fisco, informando ganhos e gastos do ano anterior. O documento, chamado de declaração de ajuste anual, é um ajuste final entre as partes para saber quanto foi recebido, quanto há de gasto dedutível e quanto deve ou não ser devolvido, se for o caso.
Em algumas situações, até mesmo o cidadão que não é obrigado a entregar o IR, mas teve algum tipo de desconto de imposto, pode receber a restituição.
O pagamento é feito conforme a data da entrega e uma fila de prioridades definidas por lei. Quem declara antes, recebe primeiro, seguindo a seguinte ordem:
– Contribuintes a partir de 80 anos
– Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves
– Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Quem utiliza a declaração pré-preenchida e também opta por receber a restituição por Pix, simultaneamente
– Quem utiliza a pré-preenchida ou opta por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes
A Receita paga a restituição por lotes. São cinco, de maio a setembro. O primeiro é liberado no último dia do fim do prazo de entrega. Os valores caem na conta informada ao declarar o IR ou no Pix, caso seja essa opção e se a chave for o CPF do contribuinte.
O prazo para declarar o IR vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações.
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
A Receita fecha, no início de maio, o primeiro lote. Com isso, quem declarou primeiro, está na fila de prioridades e não caiu na malha fina vai ter o dinheiro no dia 30.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote – Data de pagamento
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
COMO FAZER A CONSULTA DA RESTITUIÇÃO DO IR?
A consulta é feita pela internet, no site da Receita Federal. O contribuinte precisa informar o número do CPF, a data de nascimento e os dados solicitados na tela. Por essa consulta mais simples, o sistema não informa o valor da restituição, mas aparece o lote de pagamento, caso o contribuinte esteja no que vai ser pago.
A Receita disponibiliza ainda o aplicativo para tablet e celular no qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.
Também há a opção de consultar a situação da declaração pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para isso, é preciso ter senha Gov.br nível prata ou ouro. Veja o que fazer:
1 – Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
2 – Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
3 – Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
4 – Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”
O QUE É POSSÍVEL VER NO E-CAC?
No extrato, o contribuinte pode consultar:
– A situação da declaração, inclusive se existem pendências de processamento, o que indica malha fina
– Se a restituição já tiver sido encaminhada para pagamento, será possível ver o valor atualizado, a data do crédito e a instituição bancária onde a restituição será creditada
– Se o contribuinte tiver débitos, é possível consultá-los e autorizar a compensação de ofício utilizando o saldo da restituição
– Se o imposto a restituir tiver sido utilizado para compensação de ofício, é possível consultar o extrato da compensação executada