

Prefeitura de Araranguá ainda não foi notificada pelo TJSC – Foto: Departamento de Comunicação de Araranguá/Divulgação/ND
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) estipulou prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Araranguá apresente um cronograma de implantação de rede de esgoto sanitário que atenda a demanda da cidade. A ação civil pública foi ajuizada em 2016 pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá com o intuito de obrigar o Município a adotar uma série de medidas para implementar uma política adequada de saneamento básico.
O procurador-geral do município, Daniel Menezes, não concorda com a decisão proferida pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Ele sustenta que a cobertura da rede de esgoto no município aumentou de 20% para 45% nos últimos quatro anos.
“O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) deveria olhar as outras cidades da região. Esse ano Araranguá vai investir R$ 20 milhões para fazer toda a parte baixa do Morro dos Conventos, que é uma das únicas praias do estado com 100% de esgoto atendido”, argumentou em entrevista ao Portal ND Mais.
A Prefeitura aguarda a notificação do TJSC, uma vez que o prazo de 180 dias só iniciará quando isso acontecer. Segundo o MPSC, a Prefeitura não atendeu o prazo fixado de três anos para a implementação das obras e por isso ficará vinculada ao cronograma apresentado.
Processo que tramitou no TJSC é antigo
Segundo documentos apresentados durante a ação pública ajuizada em 2016, Araranguá não tinha rede coletora de esgoto cloacal ou estação de tratamento. Na ocasião, o Juízo de primeiro grau entendeu que não cabia ao Judiciário determinar a realização de obras que poderiam representar ônus excessivo à administração municipal, o que violaria a divisão de Poderes constitucionalmente estabelecida.

MPSC cobra que a cidade de Araranguá tenha 100% de cobertura da rede de esgoto – Foto: MPSC/Divulgação/ND
Dessa forma, julgou a ação procedente apenas no tocante à adoção de medidas fiscalizatórias ou de planejamento. A promotoria apelou da sentença, mas, ao julgar a apelação, a Segunda Câmara de Direito Público do TJSC manteve a decisão de primeira instância.
O MPSC, então, por meio da sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs recurso extraordinário no STF, o qual foi provido pelo ministro Edson Fachin, determinando o retorno do processo à Segunda Câmara de Direito Público para que uma nova decisão fosse proferida.
Em novo julgamento, a Segunda Câmara de Direito Público do TJSC deu provimento parcial ao recurso do MPSC para determinar que o Município de Araranguá realize obras a fim de implantar uma rede de esgotamento sanitário suficiente para atender a totalidade da demanda municipal. Foi nesta decisão que ficou estipulado que o Município apresente um cronograma de obras com prazos razoáveis para cada etapa do projeto.