O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após ela divulgar, em perfil de rede social, imagens de outra mulher e de seu filho menor, acusando-os falsamente de furto de um cachorro. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
O valor da indenização considerou a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o objetivo de reprimir a conduta lesiva sem enriquecer indevidamente a autora. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da citação. Cabe recurso da decisão.
O caso ocorreu em dezembro de 2024, quando a autora da ação encontrou um cão da raça Husky Siberiano próximo à sua residência e o acolheu, acreditando que o animal estava perdido. No dia seguinte, a ré, que se apresentou como tutora do cão, publicou imagens da autora e de seu filho menor em redes sociais, acusando-os de furtar o animal. A autora tentou esclarecer a situação por telefone, mas a ré recusou-se a ouvir e a chamou de “ladra”. Mesmo após a devolução voluntária do cão, as postagens ofensivas permaneceram, sem retratação. A autora afirmou que as acusações causaram constrangimento e abalo à honra, o que afetou também seu filho. A ré, embora presente na audiência de conciliação, não apresentou defesa no prazo legal.
A juíza considerou que as postagens violaram a honra e a imagem da autora, o que configurou dano moral. A decisão destacou que a conduta da ré, ao imputar crime sem apuração prévia, expôs a autora e seu filho a reprovação social. “A divulgação de imagens e acusações infundadas em ambiente virtual acessível a número indeterminado de pessoas evidencia o caráter difamatório da conduta”, afirmou a magistrada. A sentença aplicou os efeitos da revelia e presumiu verdadeiros os fatos narrados pela autora, corroborados por boletim de ocorrência, prints e vídeos.
*Informações do TJDFT