BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a aposentadoria compulsória ao juiz João Carlos de Souza Correa, suspeito de ter furtado uma imagem sacra de um antiquário em Tiradentes, cidade histórica de Minas Gerais.
A maioria do órgão especial da corte decidiu aplicar a pena mais dura aplicada a um juiz.
Afastado do cargo, ele seguirá recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço. Cabe recurso da decisão.
A defesa do magistrado afirmou que o juiz tem uma carreira de mais de 30 anos e que sua história serve como “escudo” diante da acusação.
“A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso”, disse a defesa, em nota.
João Carlos Correa é suspeito de ter furtado em abril de 2014 uma estátua de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição, avaliada, à época do crime, em R$ 4.800, segundo a Corregedoria Geral de Justiça.
O sumiço foi descoberto dias depois, por meio de imagens do circuito de segurança do local, que ajudaram na identificação de Correa.
Após diversas tentativas sem sucesso de ouvir o magistrado, a Polícia Civil de Minas o indiciou em 2021 pelo crime de furto e pediu busca e apreensão da estátua. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Rio, por foro de prerrogativa de função.
A Procuradoria fluminense recomendou o arquivamento pelo fato de o caso estar prescrito, pedido que foi acatado pelo TJ-RJ.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), porém, não prevê prescrição e seguiu adiante na corte estadual.
O relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, citou que a punição criminal estava prescrita e votou pela pena de censura, argumentando com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A maioria dos integrantes, porém, seguiu a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que abriu divergência ao votar pela aposentadoria compulsória. A decisão dela foi acompanhada por 15 colegas.
João Carlos Correa recebeu, em março deste ano, subsídio bruto de R$ 39.753,22. Ao considerar outros rendimentos e os descontos, sua remuneração líquida no mês foi de R$ 37.408,08.
Na soma dos três primeiros meses do ano, o magistrado recebeu a quantia líquida de R$ 226.399,67.
Este não foi o primeiro caso de repercussão em que o magistrado esteve envolvido. Em 2011, ele foi parado em uma blitz da Lei Seca na zona sul carioca sem possuir habilitação e dirigindo um veículo sem placa.
Na abordagem, Correa deu voz de prisão à agente quando ela questionou o fato de um juiz “desconhecer a lei”.
Em 2014, a mulher foi condenada a indenizá-lo em R$ 5.000 por ter dito que ele “era juiz, mas não Deus”, em um processo que havia sido movido originalmente por ela. À época, o magistrado não comentou o caso.