
João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi aposentado compulsoriamente depois de um procedimento administrativo para apurar a conduta dele. Ao longo da carreira jurídica, o magistrado foi alvo de polêmicas. Justiça aposenta juiz acusado de furtar peça sacra em cidade histórica de MG
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa nesta semana. Ele foi acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário da cidade histórica de Tiradentes, em Minas Gerais, em 2014.
Na prática, o magistrado é afastado definitivamente do cargo, mas mantém os direitos e benefícios de servidor público, incluindo salário proporcional ao tempo de serviço. A pena é considerada a mais grave entre as sanções aplicáveis aos membros do Poder Judiciário.
Ao longo da carreira jurídica, o juiz acumulou outras polêmicas, como apropriação indevida de uma estátua de Dom Quixote e “carteirada” em uma blitz (leia mais abaixo). A decisão de puni-lo com a aposentadoria compulsória foi tomada após a abertura de um processo administrativo.
Vídeo mostra juiz do RJ furtando peça sacra em Tiradentes
Alvo de polêmicas
João Carlos de Souza Correa é lotado no 18º Juizado Especial Criminal (Campo Grande), que pertence à comarca do município do Rio de Janeiro. Segundo dados abertos do TJRJ, em março de 2025, a remuneração do juiz chegou a R$ 74.131,38 — considerando os descontos, o rendimento líquido foi de R$ 37.408,08.
De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, no dia 20 de abril de 2014, o magistrado pegou e levou, sem pagar, uma imagem sacra de uma loja de antiquários em Tiradentes. A peça estava avaliada em R$ 4 mil, e o sumiço dela só foi descoberto com a ajuda de imagens de câmeras de segurança (veja vídeo acima).
Em 2021, o juiz foi indiciado e denunciado pelo furto. Após várias tentativas frustradas de ouvi-lo, em 2023, o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais do MP pediu o arquivamento do caso, usando como argumento a “extinção da punibilidade decorrente de prescrição, considerando a pena máxima do suposto crime e a data do fato”.
Apesar disso, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto, ainda em 2021, para apurar a conduta dele e, em 12 de maio deste ano, resultou na aposentadoria compulsória (leia mais abaixo).
Estátua de Dom Quixote e blitz
Também em 2021, João Carlos foi condenado administrativamente por ter se apropriado, de forma indevida, de uma estátua de Dom Quixote que pertence ao Fórum de Búzios, onde ele atuou entre 2004 e 2012.
A obra é uma escultura doada pelo artista plástico Carlos Sisternas Assumpção, e o juiz foi acusado de levá-la embora ao ser transferido para a capital fluminense. Na ocasião, o Órgão Especial do TJRJ aplicou uma pena de advertência ao magistrado.
Em 2014, no entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aberto um procedimento interno para analisar a atitude do magistrado em uma blitz da Lei Seca. No episódio, ocorrido em 2011, ele deu voz de prisão a uma agente de trânsito que o multou por estar sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e placas no veículo.
Aposentadoria compulsória
A condenação à aposentadoria compulsória é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria-Geral do tribunal, em novembro de 2021, após a apresentação da denúncia do furto da imagem sacra.
Nesta semana, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, relator do PAD, considerou que a punição criminal estava prescrita e votou pela pena de censura, utilizando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entretanto, ele foi vencido pela maioria do colegas depois que a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abriu divergência e votou pela aposentadoria compulsória.
Por nota, a defesa de João Carlos informou que a decisão não é definitiva e que “a condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas”.
“O juiz de direito tem mais de 30 anos de exercício da magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação. A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso”, disse a defesa do acusado.
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Juiz João Carlos de Souza Correa e imagem de Nossa Senhora da Conceição, esculpida em madeira, semelhante à que o magistrado teria furtado
Reprodução
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