Funcionário de banco será indenizado por discriminação etária ao demitir funcionário que tinha 60 anos


Banco do Estado do Espírito Santo foi acusada por direcionar o plano de demissão voluntária aos profissionais mais velhos. Ex-funcionário deverá receber salário em dobro. Decisão da Justiça
Divulgação
Um homem deverá ser indenizado por ter passado por um processo de demissão discriminatória por conta da idade, quando ele tinha 60 anos, e atuava no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválido o desligamento dele. Instituição bancária disse que adesão ao plano de demissão era voluntário.
Com a decisão da Justiça, o bancário vai receber salários em dobro referentes ao período da dispensa até a publicação da decisão que reconheceu a nulidade. O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020. A decisão não cabe recurso porque já foi julgado por instância superior.
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Na ação, o bancário informou que foi vítima de coação e de assédio moral para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob pena de ser transferido para outras agências e de ter o salário reduzido.
A decisão foi da Segunda Turma do TST que manteve a resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), considerando nula a demissão do profissional, que trabalhou por mais de 30 anos na instituição.
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Agência Central do Banestes
Divulgação/Banestes
Em nota, o Banestes disse que o plano de desligamento foi de caráter totalmente voluntário e que assegurou benefícios relevantes aos aderentes, incluindo verbas superiores às legais, manutenção de benefícios securitários e previdenciários.
Ainda conforme a instituição, nenhum empregado foi penalizado ou prejudicado por optar pela permanência na empresa, nem foi instituída política de rebaixamento, exclusão ou retaliação, o que afasta, de forma objetiva, qualquer alegação de coação institucional.
O TST concluiu que o banco adotou critério de idade, disfarçado de adesão em plano de demissão voluntária, caracterizando discriminação etária, prática proibida pela legislação brasileira e por normas internacionais.
Para o TRT-ES, o Banestes praticou dispensa discriminatória ao direcionar o plano de demissão incentivada a empregados mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar. No entanto, a corte capixaba constatou que a instituição não apresentou alternativas de realocação para os que não quisessem aderir ao plano, o que indicou uma pressão velada para a saída desses trabalhadores.
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No entendimento do TRT, o plano de demissão escondia uma estratégia de corte de pessoal com base na idade, visando substituir empregados antigos e com salários mais altos por profissionais mais jovens e com menores custos para o banco e até por trabalhadores terceirizados.
A prática, conhecida como etarismo ou discriminação por idade, foi considerada violação aos direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O que diz o Banestes
O Banestes informou que foi notificado sobre a decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por maioria de votos, entendeu como discriminatória, por critério etário, a adesão de um ex-funcionário ao Plano Especial de Desligamento Incentivado – Pedi/2019.
A instituição reforçou que o plano de desligamento foi de caráter totalmente voluntário.
O Banestes informou que o processo ainda está em tramitação, pendente de julgamento de embargos de declaração já apresentados ao TST, que poderão alterar os fundamentos da decisão ora noticiada.
O banco ressaltou ainda que assegurou benefícios relevantes aos aderentes, incluindo verbas superiores às legais, manutenção de benefícios securitários e previdenciários. Nenhum empregado foi penalizado ou prejudicado por optar pela permanência na empresa, tampouco foi instituída política de rebaixamento, exclusão ou retaliação, o que afasta, de forma objetiva, qualquer alegação de coação institucional.
Com informações de Diná Sanchotene.
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