Tupã e outros 3 réus sofrem mais uma derrota no TJ-SP, que mantém inalterada condenação por improbidade administrativa


Acórdão ressaltou que as provas do processo ‘indicam claramente o propósito doloso específico dos agentes públicos e particulares em utilizar indevidamente recursos públicos para beneficiar interesses privados em detrimento do erário’, em Presidente Prudente (SP). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ratificou a condenação do prefeito de Presidente Prudente (SP), Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ (Republicanos), e de outros três réus por improbidade administrativa
TV Fronteira
Em acórdão registrado na sexta-feira (9), a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os embargos de declaração opostos pelos advogados de defesa e manteve inalterada a condenação do prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, do empresário Gervásio Costa e da empresa CMV Administração e Locação Ltda. por improbidade administrativa na abertura de vias públicas na região do Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP), entre os anos de 2011 e 2013.
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No mês passado, os quatro réus foram condenados em segunda instância pelo TJ-SP às seguintes penas previstas na chamada Lei de Improbidade Administrativa:
ressarcimento integral do dano apurado, da ordem de R$ 268.578,83, atualizado e acrescido de juros de mora desde a data do efetivo desembolso pela municipalidade e até a data de pagamento;
suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos pelo período de cinco anos;
pelo mesmo período, proibição de contratar ou receber incentivos e subsídios do poder público; e
pagamento de multa civil equivalente ao valor a ser ressarcido, com correção monetária e juros contados desde o fato danoso.
Após a condenação, os advogados de defesa apresentaram embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TJ-SP.
Assim, a condenação de todos os quatro réus por improbidade administrativa permanece inalterada.
O julgamento dos embargos teve a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior (presidente), Márcio Kammer de Lima (relator) e Aroldo Viotti.
‘Interesses privados’
“Como visto, a decisão embargada enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a matéria deduzida pela via recursal. Desta feita, não merece acolhida nenhum dos aclaratórios opostos”, pontuou o relator Márcio Kammer de Lima em seu voto que integra o acórdão do TJ-SP.
O desembargador salientou que “não prospera a alegação dos embargantes quanto à suposta omissão ou contradição acerca da análise da prescrição penal”.
“Igualmente não se verifica na espécie qualquer omissão, contradição ou erro no que concerne ao exame do parcelamento irregular do solo, posto ter o julgado analisado detidamente os elementos probatórios constantes nos autos e concluído pela ilegalidade da conduta adotada pelos embargantes”, prosseguiu.
“De fato, restou suficientemente caracterizada a utilização indevida da desapropriação parcial da área, seguida da doação ao município, com subsequente abertura de novas matrículas para implantação de vias públicas internas como verdadeira estratégia para evitar as obrigações legais impostas ao empreendedor imobiliário pela Lei nº 6.766/1979. Evidenciado, outrossim, implicarem tais ações em valorização imobiliária direta e indevida em favor do particular, em prejuízo do interesse público, demonstrando-se a burla à legislação pertinente. De modo que não prospera a argumentação dos embargantes no sentido de que a criação das novas matrículas teria sido legítima e destinada apenas à melhoria viária”, acrescentou o desembargador.
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Ainda segundo o relator, também não encontra respaldo a alegação de que a ausência de perícia judicial implicaria em erro ou violação ao contraditório e à ampla defesa, já que a condenação foi baseada em “provas robustas juntadas aos autos”.
Ele ponderou que “não há obrigatoriedade legal para a realização de perícia judicial específica quando há nos autos elementos suficientes para o convencimento motivado do julgador”.
“Inobservadas, ainda, quaisquer omissões, contradições ou obscuridade sobre caracterização do elemento subjetivo necessário à configuração da improbidade administrativa. O acórdão analisou com clareza e objetividade a dinâmica dos fatos e o vínculo existente entre os envolvidos, ressaltando que as provas coligidas aos autos indicam claramente o propósito doloso específico dos agentes públicos e particulares em utilizar indevidamente recursos públicos para beneficiar interesses privados em detrimento do erário”, sentenciou Márcio Kammer de Lima.
“A decisão esclareceu que, embora as obras possam ter gerado algum benefício secundário à coletividade, isso não afasta nem exclui o ilícito configurador da improbidade administrativa, pois os agentes agiram com a deliberada intenção de favorecer economicamente o particular. Portanto, não há que se falar em ausência ou insuficiência probatória quanto ao dolo específico exigido pela Lei nº 8.429/1992”, completou.
“Portanto, não se verificam omissões ou erros a serem corrigidos mediante embargos de declaração, eis que todas as questões suscitadas foram claramente enfrentadas e decididas de maneira fundamentada, não havendo justificativa para o acolhimento dos embargos apresentados”, concluiu.
Outro lado
A reportagem do g1 entrou em contato com os advogados de defesa, nesta segunda-feira (12), e solicitou a cada um deles um posicionamento oficial sobre a decisão do TJ-SP que rejeitou os embargos de declaração e manteve a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa.
Até o momento desta publicação, o único que respondeu foi o advogado Jailton João Santiago, que atua na defesa do ex-secretário Alfredo José Penha.
“Trata-se de decisão dos embargos de declaração que a defesa entendeu que tinha eventuais pontos a serem aclarados pela douta turma do Tribunal de Justiça de São Paulo. Contudo, a corte entendeu que o acórdão prolatado nada havia nenhum ponto que não foi analisado no venerando acórdão. Sendo certo que a defesa do dr. Alfredo Penha, irresignada, apresentou recurso especial ao Superior Tribunal Justiça [STJ]!”, disse Santiago ao g1.
Entenda o caso
A abertura de vias públicas na região do Jardim Santana, entre os anos de 2011 e 2013, quando Tupã cumpria os seus dois primeiros mandatos à frente da Prefeitura de Presidente Prudente, é alvo de dois tipos de processos diferentes que tramitam no Poder Judiciário.
Na esfera penal, os réus Milton Carlos de Mello, Alfredo José Penha e Gervásio Costa foram condenados na primeira e na segunda instâncias por crime de responsabilidade.
Essa condenação criminal motivou o Ministério Público Eleitoral a interpor, em dezembro do ano passado, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), um recurso contra a expedição do diploma de prefeito concedido a Tupã para o mandato de 2025 a 2028. Ainda não previsão de quando esse caso será julgado pelo TRE-SP.
Já na esfera cível, a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra os três envolvidos e ainda a empresa CMV Administração e Locação Ltda., pertencente a Gervásio Costa, foi julgada improcedente na primeira instância pela Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Presidente Prudente. No entanto, o Ministério Público recorreu ao TJ-SP, que em abril de 2025 decidiu reformar a sentença e condenar todos os quatro por improbidade administrativa.
Da esquerda para a direita, o prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ (Republicanos), o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa
Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
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