STF decide por 5 a 0 derrubar manobra pró-Ramagem da Câmara que daria brecha a Bolsonaro

estatua justiça

CÉZAR FEITOZA E ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou neste sábado (10) a manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e da suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.

A posição do Supremo confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, em julgamento no plenário virtual da corte.

Fux apresentou voto acompanhando Moraes, mas minutos depois o nome do ministro sumiu da página do plenário virtual da corte. O Supremo diz que verificaria possível erro no sistema de votação e que ele votaria até o fim do prazo do julgamento.

Cerca de três horas depois, ele se manifestou na linha da maioria, seguindo o entendimento de que a prerrogativa do Legislativo para a suspensão da ação penal só pode alcançar os crimes supostamente ocorridos após a diplomação.

Moraes afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.

“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz no voto.

O ministro ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.

Flávio Dino deu o voto mais duro. Ele diz que a Câmara, ao tentar suspender todo o processo, ultrapassa suas atribuições constitucionais e tenta promover “indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.

“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, afirmou Dino.

Zanin afirma que a jurisprudência do Supremo é clara ao permitir a suspensão de ações penais contra parlamentares por “crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”.

Ramagem é réu por, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de Estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na Presidência da República.

O deputado responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação —no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.

O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro de 2023: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que teriam sido praticados antes de sua diplomação.

A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Ramagem.
O texto elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ainda tentou, ao mencionar o processo de forma genérica, paralisar a ação penal contra todos os oito réus do núcleo central da trama golpista, como Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto.

A proposta foi aprovada por 315 a 143 votos. Até deputados de partidos que compõem a base do governo Lula votaram a favor de Ramagem, como o União Brasil (50 votos) e o MDB (32 votos).

Quatro ministros do Supremo afirmaram à Folha, sob reserva, que a decisão da Câmara era inconstitucional e deveria ser derrubada pela Primeira Turma.
Eles reforçaram que o presidente da desta turma, Cristiano Zanin, fez-se claro ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao delimitar qual parte do processo contra Ramagem os congressistas poderiam suspender.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação”, disse Zanin em ofício enviado à Câmara há duas semanas.

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