Uma cozinheira que sofreu assédio sexual e humilhações em seu ambiente de trabalho será indenizada em R$ 15 mil, conforme decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O caso ocorreu em uma empresa de eventos de Florianópolis, onde a funcionária trabalhou por cerca de três meses.
Segundo os autos do processo, a funcionária foi alvo de ofensas verbais como “lerda” e “fraca”, dirigidas por sua supervisora e dois chefs de cozinha, além de ser submetida a cobranças com metas excessivas e constrangimentos públicos. A situação se agravou com episódios de assédio sexual cometidos por um dos chefes, que teria feito toques não autorizados em seu corpo e proferido comentários de cunho sexual.
A juíza Hérika Machado da Silveira Tealdi, responsável pelo caso, considerou que os fatos comprometeram o ambiente de trabalho e violaram normas constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana no exercício de sua profissão. Para a magistrada, o relato do assédio sexual foi determinante para a condenação da empresa.
“O empregador tem o dever legal de assegurar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. As condutas descritas são inadmissíveis e ultrapassam qualquer limite do razoável”, destacou na sentença. O processo tramitou à revelia, já que o representante da empresa não compareceu à audiência nem apresentou defesa.
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