CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a julgar, no dia 28 deste mês, o direito à revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa vez, os ministros vão analisar o recurso que deu origem ao tema no Supremo. Antes, haviam julgado duas ações de 1999 que derrubaram a tese.
O recurso extraordinário 1.276.977 chegou à corte superior em 2020, após a correção ser aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em dezembro de 2019. Em julgamento de 2022, os ministros liberaram a revisão, tese que foi derrubada em 2024 ao julgarem duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre o fator previdenciário.
Embora representantes de aposentados tenham expectativa de que possa haver algum tipo de posicionamento favorável à correção, nos bastidores, o que se diz é que o julgamento é uma forma do STF de acabar de vez com o caso, levando ao trânsito em julgado, sem que seja reconhecido o direito.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados do INSS pedem, na Justiça, o direito de inserir contribuições antigas no cálculo do benefício, de antes de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
O argumento principal é de que a regra de transição aplicada em reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, prejudicou quem já estava no mercado de trabalho, criando norma mais favorável a novos segurados.
Além disso, pede-se que o STF aplique a mesma tese já reconhecida pela corte, de que os aposentados do INSS têm direito ao melhor benefício.
Embora em 2022 a corte tenha reconhecido o direito à revisão da vida toda, em 2024, derrubaram a tese, fixando o entendimento de que o fator previdenciário é constitucional e, portando, o artigo da lei que o criou e determinou regra de transição mais vantajosa a novos segurados é válido, com isso, a revisão da vida toda não deve ser aceita.
O julgamento do Tema 1.102 irá valer para todas as ações do tipo no país. Se o julgamento chegar ao final em 28 de maio, a corte deverá, ainda fixar entendimento sobre o que fazer com as ações que estão na Justiça, paradas à espera de resposta.
Em recurso no caso de uma das ADIs do fator previdenciário, os ministros decidiram que quem recebeu os valores não precisam devolvê-los, mas mantiveram posicionamento contrário à revisão, o que frustrou aposentados.
Em abril deste ano, os ministros decidiram, por unanimidade, que os aposentados que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.
Pela decisão, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção.
Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, deverá ser reduzido.
Ao todo, a decisão tem efeito sobre mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário. Uma mesma ação pode ter beneficiado mais de uma pessoa, no caso de processos coletivos.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração -contestação de um julgamento- em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
– A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
– Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos
– Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
– Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
– Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
– Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
– A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4
– Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois
– No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
– Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão da vida toda
– Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda
– O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte
– Em 10 de abril, os ministros derrubaram dois recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu não precisa devolver valores