
A violência doméstica em Roraima segue em ascensão, com dados que reforçam a urgência de ações efetivas de enfrentamento. Em 2024, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou 1.307 atendimentos no estado, um aumento de 8,2% em relação aos 1.208 registros do ano anterior.
As denúncias formais também cresceram de maneira significativa: foram 220 neste ano, contra 174 em 2023 – uma elevação de 26,4%. Do total, 199 denúncias foram feitas por telefone e 16 via WhatsApp.
O perfil das vítimas e a natureza da violência também acendem um alerta. A Pesquisa Estadual de Violência contra a Mulher – Roraima, conduzida pelo DataSenado em 2023, revelou que 28% das mulheres no estado já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. Entre essas, 24% relataram episódios de violência nos últimos 12 meses. Os tipos mais recorrentes são a violência psicológica (83%), física (81%) e moral (79%).
Além do crescimento nas denúncias, o sistema de Justiça também tem registrado aumento nas medidas judiciais de proteção. Dados do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) apontam que, no terceiro trimestre de 2023, houve um crescimento de 49,17% na concessão de medidas protetivas em comparação ao mesmo período do ano anterior. Já as prisões em flagrante com base na Lei Maria da Penha cresceram 19,58% nos últimos três meses de 2023.
Saiba o que fazer quando a violência doméstica bate à porta
Para esclarecer dúvidas sobre a aplicação e eficácia das medidas protetivas de urgência, o jurista Victor Quintiere, professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), explica que essas decisões judiciais têm caráter emergencial e são fundamentais para interromper ciclos de violência. “A solicitação da medida pode partir da vítima, de seu advogado, do Ministério Público, da polícia ou de qualquer terceiro. O relato da vítima, por si só, é suficiente para que o juiz analise o pedido. Não é necessário boletim de ocorrência ou ação penal prévia”, afirma.
Segundo o professor, a legislação determina que o pedido seja analisado em até 48 horas. A autoridade policial pode sugerir providências, mas apenas o juiz pode concedê-las. “A medida não tem prazo fixo de validade. Ela permanece enquanto houver risco, podendo ser prorrogada, alterada ou revogada a qualquer momento”, complementa Quintiere.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Jurista explica como funcionam os pedidos, prazos e efeitos das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Entre as principais medidas estão o afastamento do agressor do lar, seu desarmamento e a proibição de qualquer contato com a vítima, inclusive por redes sociais ou menções públicas. A violação dessas ordens é considerada crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão. A proteção tem abrangência nacional, sendo válida em qualquer estado, desde que a vítima comunique eventual mudança de domicílio ao juízo responsável.
O professor também alerta para comportamentos que comprometem a eficácia dessas medidas, como a retomada de contato com o agressor, omissão diante de novas ameaças e o não comparecimento a audiências. “A vítima pode desistir da medida, mas isso só é aceito em audiência com o juiz, para assegurar que a decisão seja tomada sem coerção”, diz.
Além disso, Quintiere ressalta que as medidas protetivas não se aplicam apenas a relações conjugais. “Podem ser utilizadas em qualquer contexto familiar ou afetivo em que haja convivência e situação de vulnerabilidade, como entre irmãos ou entre pais e filhos”, conclui.
Os números e os relatos mostram que a violência doméstica em Roraima continua sendo um desafio grave e urgente. A efetividade das medidas legais e o fortalecimento das redes de apoio são caminhos indispensáveis para proteger vítimas e transformar realidades.
O post Violência doméstica cresce em Roraima. Quem pode pedir medida protetiva? apareceu primeiro em Folha BV.