São Paulo, 08 – O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello afirmou não ver margem para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ser beneficiado pela resolução aprovada na Câmara para suspender a ação do golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
“A resolução se mostra, em relação aos corréus, absolutamente ineficaz e, portanto, inaplicável”, disse ele ao Estadão. “Não tem qualquer eficácia jurídica, a significar que o processo penal instaurado contra todos eles deverá ter normal prosseguimento perante o Supremo Tribunal Federal.”
Os deputados se basearam em uma regra da Constituição que autoriza a Câmara dos Deputados e o Senado a suspender o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa. Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão, em uma tentativa de beneficiar também os demais réus do processo, incluindo o ex-presidente da República.
Impedimento
Mas, segundo o ministro aposentado, essa cláusula constitucional protege apenas o parlamentar, no exercício do mandato, e não pode ser estendida a terceiros na mesma ação penal. “É, na realidade, a mesma razão de ordem jurídico-constitucional que impede o corréu não parlamentar de postular a extensão, a ele, do instituto da imunidade parlamentar de que goze o seu litisconsorte membro do Poder Legislativo”, declarou.
A regra, no entanto, vale apenas para crimes posteriores à diplomação. É com base nessa previsão que o Supremo deve mandar seguir o processo penal, na avaliação do ministro aposentado. Dois crimes imputados a Ramagem são posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado). Ele também responde por organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do estado de direito.
Celso de Mello afirmou que a resolução se aplica apenas ao deputado “e, mesmo assim, alcança, unicamente, os delitos alegadamente por ele cometidos após sua diplomação”. “Cabe observar, ainda, que a sustação do processo suspenderá a prescrição penal referente a tais delitos enquanto durar o mandato.”
Estadão Conteúdo