Advogada Thainá Batista explica quando é possível revisar a pensão alimentícia

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A revisão da pensão alimentícia é um tema recorrente nos tribunais brasileiros, especialmente em tempos de instabilidade econômica. Segundo dados da Defensoria Pública do Distrito Federal, apenas no primeiro semestre de 2024, foram registrados mais de 14 mil pedidos de revisão de pensão alimentícia.

A advogada Thainá Batista, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explica que a pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver uma alteração significativa na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. “Na prática, observo que os motivos mais comuns giram em torno da perda ou redução da renda do alimentante, nascimento de outros filhos e comprovação real da redução da possibilidade de continuar pagando o mesmo valor”, afirma.

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Revisar pensão é possível, mas exige comprovações, segundo a advogada Thainá Batista

 

Thainá ressalta que o nascimento de um novo filho, por si só, não é motivo suficiente para a revisão. “É necessário comprovar a real redução da possibilidade de continuar pagando o mesmo valor”, destaca.

Por outro lado, o aumento das necessidades do alimentado, como início de escola, tratamentos médicos ou o avanço da idade, também pode justificar um pedido de revisão. “O que importa é demonstrar que houve uma alteração concreta e relevante na situação financeira”, explica a advogada. O juiz pode autorizar a diminuição da pensão se o alimentante comprovar desemprego involuntário, queda expressiva de renda ou aumento do número de dependentes. Já o aumento pode ser concedido se o alimentado tiver novas despesas essenciais ou se o alimentante passou a ter uma renda consideravelmente maior.

Um exemplo recente é o caso do jogador de futebol Éder Militão, que teve o valor da pensão alimentícia pago à sua filha majorado com base no seu padrão de vida, buscando um equilíbrio entre as partes e o melhor interesse da criança.

Thainá enfatiza que não há um tempo mínimo previsto em lei para solicitar a revisão da pensão. “O que importa é a mudança na realidade fática. Se a alteração nas condições financeiras ou nas necessidades for comprovada e relevante, o pedido de revisão pode ser feito a qualquer momento”, afirma.
Para fundamentar o pedido, é importante reunir documentos que demonstrem a nova realidade, como contracheques, declarações de imposto de renda, comprovantes de desemprego, despesas médicas e escolares, declaração de nascimento de novos filhos, entre outros. “Posts de redes sociais estão sendo muito bem aceitos no judiciário, tendo em vista a vasta ostentação de alguns alimentantes nas redes sociais”, observa Thainá.

A advogada alerta que a perda do emprego por si só não isenta o dever de pagar alimentos, mas pode justificar uma redução proporcional e temporária, dependendo do caso. “O juiz avalia se o desemprego foi voluntário ou não, a possibilidade de recolocação no mercado e se o alimentante está se esforçando para manter os pagamentos dentro das suas possibilidades”, explica.

Em um cenário econômico desafiador, com aumento do custo de vida e instabilidade no mercado de trabalho, a revisão da pensão alimentícia se torna uma ferramenta importante para garantir o equilíbrio financeiro das famílias e o bem-estar dos filhos.

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