TJDFT declara inconstitucional lei que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no DF

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no âmbito do Distrito Federal. A decisão tem efeitos retroativos (ex tunc) e se aplica a todos (erga omnes).

A norma, promulgada em 16 de julho de 2024, permitia a prescrição por enfermeiros em programas de saúde pública e em rotinas específicas aprovadas por instituições de saúde. No entanto, foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF), que argumentou que a lei violava a Constituição Federal ao invadir competência legislativa privativa da União sobre condições para o exercício de profissões, conforme o artigo 22, inciso XVI.

O sindicato também alegou que a ausência de critérios técnicos claros no texto legal colocava em risco a segurança da população.

Em sua defesa, a Câmara Legislativa do DF afirmou que a lei estava em conformidade com as normas federais e que visava ampliar o acesso à saúde pública. No entanto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) manifestou-se favoravelmente à inconstitucionalidade da norma.

Ao analisar o mérito da ação, a relatora do processo, desembargadora do TJDFT, ressaltou que a norma distrital “usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”. O colegiado também apontou vício formal: a lei atribuiu novas competências ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), o que, segundo os magistrados, seria matéria reservada à iniciativa do governador do Distrito Federal, em desacordo com o artigo 14 da Lei Orgânica do DF.

Com isso, a Lei Distrital 7.530/2024 foi integralmente invalidada pela Corte. A decisão impede que enfermeiros continuem prescrevendo medicamentos com base na norma e reforça os limites da atuação legislativa local em relação à regulamentação de profissões.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.